Sancionada na última segunda-feira, 15 de janeiro, pelo vice-presidente José Alencar, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 16, a lei 11.449/2006 determina que quem for preso e não tiver condições de pagar um advogado terá, a partir de agora, a garantia de que sua prisão será comunicada à Defensoria Pública em 24 horas. A lei vem regulamentar a garantia constitucional que previa a informação da prisão em flagrante à família e aos advogados do cidadão preso.

Na avaliação do presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Doorgal Gustavo Borges de Andrada, a lei é uma boa iniciativa, mas esbarra em algumas dificuldades de ordem prática. “Em todo o Brasil, ao menos 30% das comarcas não têm defensor público atuando”, destaca o magistrado em entrevista concedida ao Portal da AMB.

O discurso de Doorgal é semelhante ao dos próprios defensores públicos. Fernando Calmon, representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), declarou nesta terça-feira ao Jornal Nacional, da TV Globo, que há no Brasil pouco mais de 4 mil defensores – quantia considerada irrisória pelo representante.

Confira, a seguir, a íntegra da entrevista de Doorgal sobre o assunto.

AMB – A lei 11.449 alterou o Código de Processo Penal, determinando que todo preso que não tenha um advogado tem direito de ter sua prisão informada à Defensoria Pública. O que o sr. acha da lei?

Doorgal Gustavo Borges de Andrada – Foi uma decisão do Congresso de grande alcance social e de grande prestígio junto ao mundo jurídico. Essa lei veio para dar efetividade a uma garantia constitucional que previa a informação da prisão em flagrante à família e aos advogados do preso. O que acontecia antigamente era que, se o preso não tivesse um advogado, nada acontecia. Ou seja, a garantia constitucional era apenas uma ficção. Hoje, se o preso não tiver um advogado contratado, o delegado precisa, necessariamente, contatar o defensor público.

AMB – E como isso vai se dar na prática?

Doorgal Gustavo Borges de Andrada – Na prática, talvez tenhamos algumas dificuldades. Espero que as delegacias consigam uma forma de efetivar essa determinação legal.  Até porque, se não o fizerem, as autoridades podem ser punidas na forma da lei.

AMB – Mas isso não trará repercussões na administração pública, face à falta de defensores?

Doorgal Gustavo Borges de Andrada – Esse é um ponto muito curioso. Nem todas as comarcas têm um defensor público. Não tenho dados estatísticos exatos, mas posso assegurar que, em todo o Brasil, ao menos 30% das comarcas não têm defensor público atuando. É um problema com o qual o delegado vai, constantemente, ter de se defrontar e para o qual os profissionais de Direito precisam encontrar uma fórmula.

AMB – Como resolver esse problema?

Doorgal Gustavo Borges de Andrada – Meu entendimento é análogo quando da necessidade de um defensor para o júri. Quando há um júri e se constata que não existe um defensor público na comarca, o juiz nomeia um defensor dativo, que faz, se quiser ou não, a defesa do acusado. Se não se encontrar quem queira fazer essa defesa, é solicitado ao presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que determine um advogado para fazer a defesa. Algo parecido vai ter de ser feito em centenas de comarcas onde não existe defensor público. Ou alguns advogados, com seu espírito público e humanitário, propõem seus nomes à autoridade policial para serem indicados, ou vai ter de se oficiar à OAB para que a entidade indique uma relação ou o nome de uma pessoa para que seja defensor público. Na segunda etapa, o ideal é que os estados, e também a União, façam um corpo de defensores públicos, de modo a manter pelo menos um em cada comarca.


 

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