Presidente do TRE-AL justifica desconto nas gratificações eleitorais
Atendendo à solicitação da Presidência da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador José Fernando Lima Souza, esclareu as razões pelas quais decotou a gratificação dos juízes eleitorais referente ao período do recesso forense de dezembro - de19 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007.
Segundo Lima Souza, apesar desta ter sido a primeira vez que o Tribunal procedeu ao desconto, ele deveria ser efetuado desde o ano de 2000. O desembargador explicou que a medida encontra-se respaldada na Resolução nº. 20.759, de 19 de dezembro de 2000, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o magistrado argumentou que o desconto vinha sendo praticado pelos demais TRE’s do País, a exceção do Tribunal alagoano.
Ao consultar o pagamento de gratificação eleitoral a juízes e promotores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o TSE constatou que em nenhum dos casos analisados é “devido o pagamento de gratificação eleitoral que tenha natureza pró-labore, sendo paga apenas quando há o efetivo exercício das funções eleitorais. O mesmo entendimento para os escrivães eleitorais e chefes de cartório”.




