O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, esteve reunido nesta quinta-feira (22) com o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello. O objetivo foi abrir o diálogo para reverter a exigência de que magistrados e membros do Ministério Público, em atividade e aposentados, submetam-se a exames de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

A exigência questionada está prevista na Instrução Normativa 23/2005-DG da Polícia Federal (§7º, do art.6º) e no Regulamento da Lei do Desarmamento (art.33-A, introduzido pelo Decreto 6.715/08 ao Decreto 5.123/04).

Com esta alteração, passou-se a exigir dos magistrados, para a aquisição, registro e renovação de porte de arma de fogo, a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo e a comprovação de aptidão psicológica, o que inviabiliza e/ou restringe a prerrogativa contida no artigo 33, V, da LOMAN.

“O diretor-geral da Polícia Federal foi muito receptivo e irá levar o pleito da magistratura, embasado na argumentação da AMB, ao Ministério da Justiça. Também ponderamos que, para ingressar na carreira, os magistrados se submetem a exames bem mais rigorosos do que o previsto na Lei do Desarmamento e, portanto, suficientes”, disse Jayme de Oliveira ao final do encontro.

No entendimento da Associação, referida exigência revela-se própria e pertinente apenas para agentes públicos que estejam exercendo atividade policial e de segurança. No caso da magistratura e do Ministério Público, a aquisição e o porte de arma destinam-se à “defesa pessoal” decorrente dos riscos inerentes às atividades que exercem.

Jayme de Oliveira aproveitou a oportunidade e deu início às tratativas para que a Polícia Federal, em parceria com a AMB, ministre curso de tiro e defesa pessoal aos magistrados filiados.

Também participaram da reunião a integrante das Secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais Maria Rita Manzarra; o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Luís Camolez; e o advogado da AMB Alberto Pavie.

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