2 de janeiro de 2007
Presidente da Amamsul para o biênio 2007/2008 fala ao portal da AMB
O juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida foi aclamado como o novo presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), no dia 11 de novembro do ano passado. Ele substitui, a partir de janeiro de 2007, o presidente em exercício Marcelo Câmara Rasslan. O mandato de Luiz Antônio Cavassa de Almeida vai até dezembro de 2008.
A seguir, o que o novo presidente da Amamsul pensa sobre questões importantes da magistratura estadual e nacional: Propostas para o mandato Aproximar mais o associado de sua entidade de classe e promover, com isso, um fortalecimento natural para buscar melhorias no âmbito institucional e associativo. Ampliação da lista de antiguidade para promoção de magistrados Nesse particular, tenho que a forma pela qual a lista de promoção para magistrados vem sendo feita não merece reparo, eis que valoriza a antiguidade e não acarreta qualquer prejuízo imediato aos magistrados mais modernos. Eleição para a metade do Órgão Especial Essa questão, não se aplica, por enquanto, a nossa realidade estadual, razão por que me abstenho, no momento, de emitir um juízo a respeito do assunto. Eleição direta para a administração dos tribunais Atualmente, a eleição da diretoria dos Tribunais vem sendo efetivada pelos membros do colegiado e, preferencialmente, obedecendo à antiguidade, sem que isso tenha causado qualquer prejuízo à magistratura como um todo. Assim, tentar politizar esse critério de escolha, com a eleição direta, haverá necessariamente um nível de comprometimento acentuado em campanha, e essa postura, afetará a isenção da administração. Nesse sentido, não sou simpático à idéia. Voto aberto e motivado nas promoções de juízes Essa conquista é de substancial importância, porquanto impõe transparência no processo seletivo e justifica de forma fundamentada a escolha. Instituição da quarentena para advogar Esse lapso temporal, que aqueles magistrados que se aposentam devem cumprir, objetiva evitar o tráfico de influência, que não pode ser tratado de forma generalizada. Por outro lado, fere o direito individual daquele que se aposenta e que pretende advogar para somar nos seus proventos. Com efeito, a quarentena, apesar de constar do texto constitucional, se me afigura discriminatória. Fim do nepotismo no Judiciário A respeito do nepotismo, esse assunto já foi enfrentado em nosso Estado e hoje, no âmbito do Poder Judiciário local, não há registro de nenhum caso. Portanto, não há o que se falar a respeito.




