Por unanimidade de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Pedido de Providências 0002765-70.2020.2.00.0000, requerido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, para acompanhamento das medidas adotadas pelo Tribunal, instituídas pela Resolução 313/2020. A decisão ocorreu na 310º Sessão Ordinária, realizada virtualmente nesta terça-feira (12).

A relatora do processo, conselheira Flávia Pessoa, explicou que o TRT da 1ª Região “acorre ao CNJ com o objetivo de ver aprovada a suspensão dos prazos processuais até ulterior decisão, dado o recrudescimento do quadro pandêmico verificado no Estado do Rio de Janeiro”. Em seu voto, ela argumenta que a suspensão é medida que se impõe e consta no artigo 3º do ato resolutivo. No entanto, segundo a relatora, “deverá ter como marco inicial a data da publicação do Acórdão desta Questão de Ordem pelo Plenário do CNJ, sem qualquer efeito retroativo, ao contrário do que pugna o requerente, até mesmo para evitar transtornos nas anotações processuais”.

Na ocasião, o presidente do órgão, ministro Dias Toffoli, apresentou o questionamento da presidente da AMB, Renata Gil, se apenas os prazos ou se as audiências estariam suspensas. Na ocasião, a relatora explicou que não houve pedido nesse sentido do Tribunal. “Analisei apenas a questão dos prazos”, disse.

Durante a Sessão, foram aprovados três atos normativos: o que altera a Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013, para instituir a versão do PJe exclusiva para uso das Corregedorias; o que institui a sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e, por fim, o que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade, proposto pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Essa norma prevê que o prazo inicialmente previsto de 120 dias seja alterado para 210 dias, conforme consta na Resolução 306/2019.

Dia da Memória do Poder Judiciário

Ao abrir a Sessão, Toffoli celebrou o Dia da Memória do Poder Judiciário comemorado pela primeira vez, em 10 de maio. A data foi estabelecida pela Resolução nº 316/2020 do CNJ.

A criação da data comemorativa foi sugerida pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que incentiva e apoia ações de preservação e divulgação da memória judiciária em todo o País.

Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais

O ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou do lançamento virtual do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais. Ele apresentou o relatório das atividades do grupo de trabalho criado  pela Portaria 139/2018, que conta com a sua supervisão.

As aulas serão ministradas a distância entre os dias 18 de maio e 26 de junho de 2020.

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