O Tribunal de Justiça ratificou na sessão administrativa desta quarta-feira, 7, a Resolução 02/2007, do Regimento Interno do TJ, que dá nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 156, e diz respeito aos critérios para remoção de juízes. A decisão, aprovada pela maioria dos desembargadores em sessão anterior, foi contestada pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma).

O Pleno decidiu, por maioria, não acatar requerimento da entidade que pedia a suspensão do dispositivo. Justificou sua legalidade, visto tratar-se de resolução do Regimento Interno da Casa. Como tal, pode por ser mudada pelo Tribunal, respeitando os princípios constitucionais. "Não há irregularidades no dispositivo. As regras de remoção não são absolutas. A mudança, aliás, veio para premiar o desempenho, a produtividade e a presteza dos magistrados", defendeu o corregedor-geral de Justiça, Raimundo Freire Cutrim.

Durante a sessão, o presidente da Amma, juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, alegou que o dispositivo apresentava texto inconstitucional. Esse ponto de vista foi rechaçado pelos magistrados. De acordo com o texto da resolução, o Tribunal de Justiça alterou a redação do parágrafo primeiro do Artigo 156, e acrescentou o parágrafo nono ao mesmo artigo.

De acordo com a resolução aprovada, juízes que não fazem parte da quinta parte da lista de antiguidade podem requerer remoção em duas situações: quando não houver interessados que integram a quinta parte ou, ainda, quando o juiz requerente seja de comarca que tenha sido elevada para uma entrância superior. O parágrafo nono acrescentado ao artigo diz que, efetivada a remoção, o magistrado somente poderá fazer novo pedido, na mesma entrância, transcorrido mais de um ano na nova comarca ou vara.

 

Gostou? Então compartilhe!