O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai analisar o habeas-corpus impetrado em favor do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. O pedido tem por objetivo o reconhecimento de constrangimento ilegal proveniente de ato de juiz federal que, ao receber denúncia contra ele, determinou a expedição de carta rogatória à Itália para que seja interrogado no Brasil.

A Presidência do STJ afirmou não haver motivo que justifique a apreciação urgente, uma vez que o pedido rogatório cuidará apenas da citação de Cacciola para, querendo, comparecer ao interrogatório. Assim, solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, em seguida, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

Habeas-corpus

No pedido ao STJ, a defesa do banqueiro sustentou que obrigá-lo a se deslocar do país onde reside para ser interrogado no Brasil violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alegou, ainda, não causar prejuízo à instrução a oitiva de Cacciola na Itália, por magistrado italiano.

Salvatore Cacciola vive em Roma desde 2000, quando fugiu do Brasil depois de a Justiça deferir uma liminar em habeas-corpus. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar, Cacciola – indiciado na época pela Polícia Federal por gestão fraudulenta e co-autoria no crime de peculato por supostamente pagar por informações privilegiadas – deixou o país. Como também tem nacionalidade italiana, não pode ser extraditado.

Gostou? Então compartilhe!