O presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), juiz Paulo Zacarias da Silva, ministrou palestra, hoje (22), sobre os aspectos jurídicos da adoção. Dirigida a um público composto, em sua maioria, por estudantes de Serviço Social e Psicologia do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac), a exposição fez parte do I Seminário sobre Adoção, promovido pela Prefeitura de Maceió, Secretaria de Assistência Social (Semas) e Casa de Adoção Rubens Colaço.

O juiz fez um breve relato sobre a legislação que versa sobre o processo de adoção no País. De acordo com Zacarias, o Código Civil Brasileiro de 1916 dispunha no artigo 377 que os filhos advindos da família nuclear eram considerados legítimos, os gerados fora do casamento ilegítimos e os adotados eram tratados de forma distinta dos demais filhos. “Com a constituição cidadã, houve uma guinada em matéria de interpretação constitucional. A nova constituição trouxe um dispositivo muito importante, equiparando todos os filhos. Assim, as crianças adotivas e as vindas ou não do casamento passaram a dispor dos direitos de forma igualitária”, explicou.

O presidente da Almagis esclareceu que o processo de adoção se torna moroso se a escolha da criança for condicionada por sexo, cor ou idade. Paulo Zacarias disse ter presidido a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e testemunhado experiências “extraordinárias” de casais que adotaram crianças com deficiências físicas e visuais. “Muitos estrangeiros não fazem essa acepção que o brasileiro faz de sexo, cor e idade, talvez por uma questão cultural. Quando o filho biológico nasce, você não é o responsável pela definição de suas características. A mesma coisa deve ocorrer com o processo de adoção”, frisou.

“A adoção é um sistema de família substituta, é irrevogável. Ela transforma efetivamente uma pessoa estranha, biologicamente, em filho. Há um pensamento que diz o seguinte: ‘os filhos biológicos nós os amamos porque são nossos filhos, os filhos adotivos são nossos filhos porque nós os amamos”, expôs Zacarias.
A juíza da 21ª Vara de Família da Capital, Ana Florida Dantas, também participou do evento, integrando a mesa de debates sobre o tema. Além dela, estavam presentes o secretário de Assistência Social Alan Balbino, a diretora dos Direitos da Criança e do Adolescente da Semas, Elizabete Patriota; a vereadora Tereza Nelma e o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), psicólogo Luiz Schettini.

Caminho

Atualmente, existem 33 crianças, na faixa etária de 3 a 15 anos, na Casa de Adoção Rubens Colaço. Dessas, 9 estão aptas a serem adotadas. Só podem adotar aquelas pessoas acima de 18 anos, que sejam pelo menos 16 anos mais velhas que a criança escolhida. Os interessados precisam se cadastrar no Juizado da Infância e da Juventude da Capital, situado na Rua Hélio Pradines, 600, Ponta Verde.  O caminho da adoção requer inicialmente a guarda provisória. Trata-se de um processo que culmina com a sentença judicial.


 

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