Para juíza de Rondônia, redução da maioridade penal não é a solução
Em meio ao caloroso debate sobre a redução da maioridade penal no País, impulsionado pela morte brutal do garoto João Hélio Fernandes, de seis anos, que foi arrastado por um veículo por mais de sete bairros do Rio, mais um crime bárbaro foi praticado por um adolescente, desta vez, de apenas doze anos. D.C.S matou a própria avó a facadas em Japeri, na Baixada Fluminense, na sexta-feira, 15 de fevereiro. Ele confessou o assassinato e disse ter cheirado solvente antes de cometer o crime. O menino foi detido e, por não ser mais considerado criança e sim, adolescente infrator, poderá ser encaminhado para uma instituição, para cumprimento de medida sócio-educativa.
A Juíza de Direito do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho, Úrsula Theodoro, comenta a respeito da polêmica redução da maioridade penal no Brasil.
Para ela, a redução da maioridade para 16 anos definitivamente não é a solução. De acordo com a juíza, uma lei mais rígida não adiantaria, na medida em que a dificuldade encontrada é com relação ao seu cumprimento. “A legislação é suficiente para penalizar. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fosse respeitado e cumprido em sua integralidade, já teria ocorrido a mudança social necessária para a mudança do cenário macabro que estamos assistindo. Educação, saúde, políticas públicas eficazes de amparo à criança, ao adolescente, ao adolescente infrator e as famílias, todos estes são temas que os entes federativos (União, Estado e Município) estão passando ao largo quanto ao princípio da prioridade absoluta deles. Hoje só há preocupação quanto à punição dos adolescentes infratores, como se a pura segregação social (depósito dos adolescentes em Unidades que mais parecem presídios) resolvesse o problema da criminalidade, desamparados de assistência e de ressocialização, contrariando tudo o que determina o ECA, se esquecendo que essas pessoas retornarão ao convívio social”.
Reforça, ainda, que o domínio de regras de conduta e padrões comportamentais da sociedade contemporânea é um processo que demanda muito tempo de aprendizagem, o que determina o aumento da idade em que a pessoa humana possa ser considerada adulta. “Uma discussão como estamos vendo atualmente só reforça a ignorância e a cegueira quanto aos processos que cada um de nós passou durante a infância e a adolescência até que aprendêssemos estes códigos e padrões sociais. A redução da maioridade penal faz com que nossa sociedade retroceda gravemente na busca da paz social e de uma sociedade mais justa”.
A magistrada alerta ainda para a importância da reeducação imediata dos infratores que, certamente seguirão pelo caminho do crime caso a comunidade e os Estados não interfiram na realidade psicosocioeconômica deles. “Na maioria dos casos os adolescentes infratores tornam-se, de fato, criminosos. Podemos observar, analisando o histórico dos presos no Urso Branco, que um percentual considerável deles iniciou a vida criminal já na adolescência e não teve a assistência e a reeducação necessárias”.
Atualmente, existe em Porto Velho cerca de 1300 ações de execução de medidas sócio-educativas. “Temos um percentual de internação (encarceramento, prisão) relativamente alto em relação ao resto do país. Atualmente, 118 adolescentes infratores estão sentenciados, com medidas sócio-educativas de internação, e 44 estão respondendo a processos em unidades provisórias.”, comenta a juíza.
Segundo ela, os internados têm um perfil homogêneo: agressividade e cometimento de crimes graves. Os crimes mais comuns entre os internados são: homicídio, roubo a mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. “Há casos de adolescentes de apenas 12 anos de idade respondendo por três homicídios”, desabafa.
Úrsula Theodoro afirma ainda que mais de 50% desses adolescentes são viciados em substâncias entorpecentes e, seguramente, 80% deles teve experiência com drogas. “Geralmente, os atos infracionais cometidos por esses adolescentes têm ligação com drogas. É a mola propulsora dos crimes dessa natureza. Ou o menor age sob o efeito de drogas, ou objetiva comprar drogas.”, afirma.
Outro fato que agrava a situação é a não existência de Centros públicos para tratamento de dependentes químicos. “Dependemos do voluntarismo do adolescente infrator para que permaneça no tratamento em Centros privados, o que não ocorre quando o adolescente é extremamente comprometido”, lamenta.
“A casa de internação masculina existente em Porto Velho, chamada Casa do Adolescente, que é alvo constante de duras críticas, não possui estrutura física nem humana adequada para abrigar os adolescentes infratores em segurança e para a ressocialização deles. Os monitores são contratados emergencialmente – uma vez que a FASER não possui quadro próprio de funcionários – , não possuem qualificação profissional para que seja impulsionada a mudança comportamental necessária e a intervenção na realidade do adolescente internado, necessitando de treinamento intensivo e adequado.”




