O painel que tratou das relações entre Judiciário e economia durante o XIX Congresso Brasileiro de Magistrados mostrou claramente que os juízes brasileiros estão sintonizados com a opinião de juristas internacionais sobre o assunto. O especialista em Direito do Consumidor António Pinto Monteiro, professor-catedrático da Universidade de Coimbra, disse que é “natural a inclinação dos juízes em favor do consumidor, pois este é a parte mais fraca do processo”.

Ao dizer isso, o especialista português foi na vertente dos magistrados que responderam à pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com 21 questões essenciais para o desenvolvimento do país e outras que afligem o Judiciário nacional. No estudo, comandado pela cientista política da Universidade de São Paulo (USP) Maria Tereza Sadek, 70,5% dos entrevistados disseram que o Judiciário privilegia o consumidor em um processo.

Afora esses comentários, os participantes do painel expuseram aos presentes várias teorias sobre a relação entre Judiciário e economia. Mediados pelo desembargador Cláudio Baldino Maciel, ex-presidente da AMB, cada palestrante expôs suas teorias durante 35 minutos, sem interrupções. Depois disso, o painel estava aberto para discussões junto ao público presente.

O economista-chefe do Banco Bradesco, Octávio de Barros, iniciou o debate destacando a necessidade de previsibilidade de regras a serem seguidas pelo Judiciário para a manutenção de uma economia aberta e com maior credibilidade. “O Brasil não vai crescer se não agregarmos previsibilidade decisória para todos”, afirmou.

Franz Hinkelammert, economista e filósofo alemão, fez o contraponto à visão de Octávio de Barros. Falando em espanhol, o professor radicado na Costa Rica disse que “as democracias são vazias, e que os direitos humanos são desrespeitados quando os países se subjugam ao novo totalitarismo do mercado”.

O palestrante final, António Pinto Monteiro, dedicou-se a discorrer sobre a relação entre Judiciário e economia, tendo como referência o Direito do Consumidor. Ele alertou que, ao aplicar a regra, o juiz não deve ver o cidadão como sendo apenas um consumidor. “A defesa da pessoa deve nortear as decisões envolvendo Direito do Consumidor”, ressaltou.

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