Órgão Especial do TJ-GO volta a discutir vaga do quinto
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em sessão ordinária, retomou nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, o julgamento que definirá se a 32ª vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional pertence à OAB-GO ou ao Ministério Público. Apesar de a relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, ter votado pela destinação da vaga ao Ministério Público de Goiás, autorizando a elaboração da lista sêxtupla, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista conjunto dos desembargadores Ney Teles de Paula e Aluízio Ataídes de Sousa.
Em suas considerações, Beatriz justificou seu voto favorável ao MP afirmando que é preciso manter o equilíbrio entre as categorias por meio do princípio da alternância, uma vez que a última vaga para desembargador no TJ goiano foi preenchida pelo desembargador Floriano Gomes da Silva Filho, que na época era membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás.
Representando a OAB, o advogado Felicíssimo Sena, fez a sustentação oral destacando que a matéria não é institucional, mas de caráter corporativo. A seu ver, o Ministério Público não tem prerrogativa para advogar. O MP rebateu as argumentações da OAB afirmando que a instituição possui autonomia e independência para defender seus interesses, não necessitando de advogado para examinar questões desse âmbito.
O quinto constitucional está previsto na Constituição Federal (artigo 94), que destinou 20% das vagas existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho a advogados e membros do Ministério Público. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão do Órgão Especial , prevista para o próximo dia 28.




