Dos 29 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 21 apresentaram os balanços contábeis referentes a 2005. O prazo legal para essa obrigação era o dia 30 de abril, que caiu no último domingo, e por isso, o prazo foi transferido para o primeiro dia útil seguinte, dia 02 de maio, nos termos do Artigo 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

Apesar da ampla divulgação do prazo para a prestação de contas, oito partidos políticos (PPS, PP, PV, PCB, PT do B, PMN, PCO e PTN) deixaram de fazê-lo, e estão sujeitos à suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário até que regularizem sua situação.

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