O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, recebeu na tarde de hoje o assessor da presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Roberto Siegmann, e o diretor de informática da entidade, Antônio Silveira Neto. A pauta do encontro foi o projeto de lei 4827/1998 que institucionaliza e disciplina a mediação como método de prevenção e solução consensual de conflitos. “A idéia do projeto é boa, mas dois pontos preocupam a AMB. Um deles é a obrigatoriedade da mediação e outro é o que repassa aos tribunais a responsabilidade pela remuneração dos mediadores”, ponderou Silveira.

Por definição, a mediação é um processo voluntário, em que as partes, de espontânea vontade, são co-responsáveis do processo. Sendo assim, o projeto traz em sim a contradição. Silveira destaca que a obrigatoriedade da mediação pode tornar o rito processual ainda mais moroso. Isso porque seria necessária a realização de mais uma audiência. “Corremos o risco de retardar ainda mais os processos”, avalia.

Na opinião de Roberto Siegamann, a idéia de institucionalizar a mediação, trazendo-a para dentro da estrutura do Judiciário, é positiva. No entanto, ponderou que a medida, da forma como está sendo proposta, pode banalizar o instituto da mediação. “A experiência na Justiça Trabalhista, com o estabelecimento da obrigatoriedade das comissões de conciliação, mostra que o procedimento tornou-se apenas um rito de passagem do processo”, afirmou.

Rogério Favreto classificou como legítimas as preocupações da AMB e mostrou-se bastante receptivo aos argumentos apresentados pelos representantes da entidade. Ela reafirmou que a intenção do Ministério da Justiça é manter uma relação de interação permanente com a Associação. “A segunda fase da Reforma do Judiciário tem como foco a ampliação do acesso à Justiça e a institucionalização da mediação pode ser um caminho para atingirmos esse objetivo, mas a Secretaria compromete-se a estudar o assunto e possíveis alternativas ao projeto“, concluiu.

O projeto encontra-se pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

 

 

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