A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidades que congregam mais de 17 mil magistrados em todo o território nacional, expressam integral e apoio aos juízes do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e à Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (Amatra 2/SP), o que o fazem nos seguintes termos:

1 – Repudiam, veementemente, o lastimável pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da seccional São Paulo, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os juízes do Trabalho da 2ª Região sejam punidos por terem participado de ato público em defesa da própria instituição e das prerrogativas da Magistratura. Segundo o presidente da OAB/SP, Marcos Lisboa, secundado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, não é possível conceber que se use do poder do Estado e da força da autoridade para defender “causas privadas”.

2 – Esse tipo de discurso causa espécie, já que a defesa das prerrogativas da Magistratura; o protesto contra os cortes orçamentários sofridos pela Justiça do Trabalho; os alertas sobre o processo de desvalorização da carreiras, potencialmente atingidas  por projetos como o PL 280/2016 (abuso de autoridade), a reforma da Previdência; além dos efeitos negativos da PEC 241/2016, que congela a estrutura judiciária por vinte anos; além dos já conhecidos danos para a saúde e educação não são “causas privadas”.

3 – Na verdade, diante de um quadro tão preocupante, a manifestação dos magistrados, além de ato legítimo de comunicação com a cidadania, para expressar apreensões, não foi mais que gesto de cidadania e de defesa da instituição judiciária.

4 – Só os falsos democratas podem esperar ou pretender impor aos magistrados o completo silêncio quando as carreiras e as instituições estão em xeque, sendo do mesmo modo inaceitável que a OAB, de passado glorioso, sirva-se ao papel de pleitear a nominação de participantes em atos com esse perfil para que lhes seja aplicada pena disciplinar. Nada mais repudiável e tão parecido com um passado contra o qual a própria OAB de outrora tanto lutou. Combater os que se manifestam em defesa de uma causa e de ideias é tão funesto e atrasado quanto proclamar a indevida restrição de liberdades de pensamento.

5 – Esperam as subscritoras que a representação seja rejeitada liminarmente, para que o direito de reunião, de opinião e de manifestação dos juízes em defesa da carreira e das instituições não seja cerceado pela pior via possível, que é a ameaça disciplinar.

Brasília, 21 de outubro de 2016

Germano Silveira de Siqueira – Presidente da Anamatra

João Ricardo Costa – Presidente da AMB

Roberto Veloso – Presidente da Ajufe

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