Esse caso Cicarelli-Malzoni versus Youtube é emblemático, e, pelo alarde criado, ajudará a definir algumas questões relevantes nesses tempos de internacionalização pela Internet e de banalização da privacidade.

Um dos temas é bastante discutido, que é a questão da privacidade de pessoas públicas. Daniela Cicarelli e o namorado Tato Malzoni fizeram amor publicamente em uma praia da Espanha, país em que ela ficou conhecida pelo casamento com o jogador Ronaldo. Essas figuras obcecadas pelos holofotes merecem um tratamento à parte e não podem receber a mesma proteção de um cidadão comum que tem sua privacidade violada.

O que importa na discussão é a questão da privacidade, como princípio e dos direitos individuais e o papel dos novos agentes da Internet.

A rede criou formas de atuação internacionais. O YouTube é um portal que recebe vídeos de terceiros e lhes dá visibilidade mundial. Ocorre que essa nova ordem internacional não tem instituições capazes de assegurar os direitos individuais. Essa garantia continua sendo prerrogativa dos poderes nacionais – entre os quais, o Judiciário.

Imagine um vídeo clandestino, uma invasão de privacidade que o atinja, e que alguém coloque esse vídeo no YouTube. O portal não é um mero depósito de vídeos. É muito mais: dá uma visibilidade mundial, uma massificação ampla ao que lá é colocado.

Como fazer quando um vídeo gravado na Espanha é colocado em um portal dos Estados Unidos por um cidadão qualquer, afetando um cidadão de outro país? Em minha opinião, é a Justiça nacional que tem a obrigação de zelar pelos direitos individuais dos seus cidadãos.

E a Justiça tem que contemplar duas situações. A primeira, uma maneira rápida de retirar o vídeo do ar, já que o dano é proporcional ao tempo em que o vídeo ficar exposto. A segunda, a responsabilização cível e criminal.

No primeiro caso, a única maneira será atuar diretamente junto ao portal. É evidente que é drástica a decisão que tirou o YouTube do ar em várias regiões do Brasil. Mas certamente é um precedente que obrigará o próprio portal a criar processos rápidos de responder a essas questões. Além disso, terá que aprimorar sua tecnologia para localizar vídeos proibidos, identificar os autores e impedir "uploads" de vídeos proibidos com nomes trocados.

No episódio em questão, o namorado da moça trabalha para um grande banco de investimento americano. Poderia muito bem ter entrado na Justiça americana contra o YouTube. Mas é evidente que esse procedimento não está acessível à maior parte dos mortais que possam vir a ser vítimas de invasão de privacidade, de injúria ou de ataques depreciativos à sua imagem.

É apenas um início de discussão, mas que se torna cada vez mais premente. Esse conflito de jurisdição entre o nacional e o global se fará cada vez mais presente, à medida em que a Internet ampliar seu espaço. E é bobagem tentar caracterizar a atitude do Juiz como censura. Ele está cumprindo suas atribuições, em um campo em que praticamente não existe ainda jurisprudência adequada.

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