Novo presidente da Amatra IX fala ao portal da AMB
O novo presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX), juiz José Mario Kohler, falou ao portal da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre questões de interesse da magistratura brasileira. Confira abaixo as opiniões dele sobre temas como nepotismo, voto aberto e motivado na promoção de juízes, entre outros.
Ampliação da lista de antiguidade para promoção de magistrados
Sou contra. Entendo que a antigüidade e a maior experiência do magistrado devem ser levadas em consideração quando das promoções, o que restaria prejudicado, no meu entendimento, caso ampliada a lista de antigüidade para a promoção de um quinto para metade.
Eleição para metade do Órgão Especial
Sou a favor. A eleição da metade dos membros do Órgão Especial dos Tribunais faz parte do processo de democratização da administração dos tribunais, defendido pela maioria dos magistrados, levando em conta que as decisões daquele Órgão envolvem o interesse de todos.
Eleição direta para a administração dos tribunais
Sou a favor. Além de representar o processo de democratização na administração dos tribunais, a tornará mais legítima, pois contará com a participação de todos os magistrados, em todos os níveis, tornando-os mais comprometidos, levando-se em conta que as decisões tomadas afetam a todos.
Voto aberto e motivado nas promoções de juízes
Sou a favor. O voto aberto e motivado nas promoções de juízes representa a apreciação de critérios objetivos na escolha dos promovidos, tornando a promoção transparente, e deixando claros os motivos que levaram à escolha de determinado magistrado, não dando margens para escolhas pessoais e sem critério definido.
Instituição de quarentena
Sou a favor. Fortalece a independência dos Poderes, evitando a ingerência entre eles. O envolvimento político-partidário dos membros da magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas pode interferir nesta independência.
Resolução antinepotismo
Sou a favor. Não só no Poder Judiciário, mas também nos demais Poderes da República, a prática do nepotismo deve ser abolida. A contratação de parentes no serviço público, sem a prestação de concurso fere os princípios da impessoalidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Como estabelece o inciso I do mesmo artigo 37 da CF, os cargos, empregos e funções públicas devem ser acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, e a prática do nepotismo fere também este dispositivo constitucional, ao privilegiar a contratação de parentes para o exercício de empregos e cargos públicos, em detrimento de outros que preencham os requisitos legais para tanto.
Extinção do quinto constitucional
Os membros da magistratura oriundos do quinto constitucional merecem todo o respeito e consideração, pois cumprem o seu papel e a função a eles destinados, como previsto na Constituição Federal. No entanto, um dos argumentos para se manter o quinto constitucional no Poder Judiciário sempre foi como forma de controle externo.
Com a instalação do Conselho Nacional de Justiça, que tem como um dos objetivos o controle externo do Poder Judiciário, entendo que perde a finalidade a manutenção do quinto constitucional, pelo que sou a favor de sua extinção.




