O Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), composto por vinte e uma entidades com atuação em todo o País, tem por finalidade defender e estimular a aplicação da Lei nº 9.840/99, de iniciativa popular, que torna possível a cassação do registro ou do diploma de candidatos descobertos na prática da captação ilícita de sufrágio e uso eleitoral da máquina administrativa.

O MCCE não tem dúvidas quanto ao potencial da referida lei para o combate efetivo à corrupção eleitoral, num Brasil tão vitimado pela falta de independência parlamentar e pela improbidade administrativa.

Infelizmente, o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do Recurso Ordinário nº 748 – PA definiu em Questão de Ordem orientação que atinge duramente a aplicabilidade do referido dispositivo, primeiramente no que toca às condutas vedadas aos agentes públicos, fixando um prazo de 5 dias para o ajuizamento das representações, quando inexiste tal definição nas leis que regem a matéria. Essa orientação pode converter-se numa forma tangencial de neutralizar a aplicabilidade dessa lei tão importante para a democracia brasileira.

Estamos cientes da gravidade dessa decisão, que ameaça estender-se por todo o processo judicial eleitoral, tornando ineficazes todas as normas de combate à corrupção nas eleições. Cobramos, por conseguinte, do Tribunal Superior Eleitoral, que retifique o quanto antes esse entendimento, retornando à sua linha jurisprudencial histórica, que sempre permitiu o ajuizamento dessas representações até a data da diplomação dos eleitos.

Temos acompanhado atentamente a feliz interpretação que a nossa mais alta Corte Eleitoral têm conferido aos dispositivos da Lei nº 9.840/99, e por isso estamos confiantes de que a mesma não irá jogar por terra o desejo de tantos milhões de brasileiros e brasileiras que querem ver preservado esse importante instrumento de garantia da lisura no processo eleitoral.

Brasília, 30 de maio de 2006.

COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL

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