A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar sua contrariedade no tocante à indicação feita pelo Exmo. Presidente da República para preenchimento da vaga de ministro do Superior Tribunal Militar (STM).

Segundo previsão constitucional (art. 123, parágrafo único, I), a vaga deve ser preenchida por advogado com notório saber jurídico, conduta ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A inconformidade da AMB repousa pelo não preenchimento de uma das condições, qual seja o fato de que o indicado conta com apenas 3 (três) meses de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercendo a sua profissão ocupando cargo no Ministério da Justiça, entre os quais o de secretário-executivo do órgão.

A exemplo do que ocorre no preenchimento das vagas destinadas aos advogados nos Tribunais, a AMB defende a elaboração de lista sêxtupla, por deliberação da OAB, reduzida a lista tríplice, por deliberação do respectivo Tribunal e, então, submetida ao presidente da República.

A AMB defende a fiel observância da Constituição a fim de evitar o apadrinhamento e a acomodação de pessoas desvinculadas às carreiras jurídicas.

Brasília, 17 de março de 2006.

Rodrigo Collaço

presidente


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