Na Câmara dos Deputados, CCJC aprova substitutivo que altera Lei das Eleições
Foi votado nesta quinta-feira, 14 de dezembro, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 5975/2005 que altera a Lei 9840 no que se refere ao prazo de ajuizamento das representações de corrupção eleitoral. As alterações representam um avanço na legislação eleitoral e mais uma vitória do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em defesa da Lei de iniciativa popular.
Um dos principais avanços com a aprovação do substitutivo é a fixação do prazo das representações por infração eleitoral em 60 dias após a eleição. No PL 5975/2005 original, este prazo seria de apenas cinco dias, o que dificultaria as investigações e aberturas de processos.
Outra vitória do MCCE em relação ao PL 5975/2005 é a instituição de "ameaças e constrangimentos ao eleitor" como infrações eleitorais. A medida deve contribuir para um processo eleitoral mais limpo e justo.
Segundo o juiz eleitoral Márlon Reis, que faz parte do MCCE, a aprovação representa um aprofundamento dos avanços alcançados pela sociedade civil no combate à corrupção eleitoral, que tiveram início com a Lei 9840.
O substitutivo aprovado hoje é resultado de um consenso entre o deputado João Almeida (PSDB-BA), relator do PL, e representantes do Movimento, que juntos discutiram as propostas. O Projeto retorna agora para o Senado.
A Lei 9840, de iniciativa popular, já tornou possível a cassação de mais de 400 candidatos descobertos na prática da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. As alterações previstas no substitutivo devem coibir ainda mais tais práticas ilegais.
Além do PL 5975/2005, outros 12 projetos de lei em andamento na Câmara e um tramitando no Senado podem vir a prejudicar direta ou indiretamente a aplicação das sanções contra a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. Para defender a Lei desses ataques, o MCCE acaba de formar uma rede de voluntários para fazer o monitoramento do Congresso Nacional.
Entenda o Caso
O Projeto de Lei 5975/2005, que altera a Lei 9840 e estabelece normas para as eleições, foi aprovado pelo Senado Federal no ano passado fixando em 30 dias o prazo de ajuizamento das representações de corrupção eleitoral. Em seguida, o PL foi submetido à revisão da Câmara dos Deputados e encaminhado pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O deputado João Almeida, designado relator do PL 5975/2005, apensou em abril deste ano o PL 6895 ao Projeto original, diminuindo o prazo para cinco dias. A mudança prejudicaria a eficácia do combate à compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa, além de desrespeitar a Lei 9840, de iniciativa popular e que contou com a assinatura de mais de um milhão de brasileiros.
Em setembro, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de caráter nacional que reúne organizações da sociedade civil com o objetivo de garantir a aplicação e divulgação da Lei nº 9.840, tomou conhecimento da tramitação do PL e iniciou uma ampla mobilização social para impedir que fosse votado com as alterações prejudiciais à aplicabilidade da Lei.
Novo substitutivo
Após pressão da sociedade civil junto ao Congresso Nacional, o MCCE conseguiu entrar em consenso com o deputado João Almeida, que apresentou um novo substitutivo, desta vez contemplando as propostas apresentadas pelo Movimento.
Conteúdo
1- Fixação do prazo das representações por infração eleitoral em 60 dias após a eleição;
2- Instituição de "ameaças e constrangimentos ao eleitor" e "compra de apoio político" como infrações eleitorais;
3- Criação de mecanismo para acelerar o julgamento dos processos eleitorais; e
4- Instituição de crime de omissão pela ocultação de atos de corrupção eleitoral.
A aprovação do PL, que prejudicaria a Lei 9840, passou a representar um avanço significativo, a partir da inclusão de novas propostas e da mudança do prazo, no combate às diversas formas de corrupção eleitoral. Uma vitória do MCCE que conseguiu reverter o caso por meio de consenso.




