Na abertura do ano judiciário, presidente do TSE anuncia providências sobre urnas eletrônicas em Alagoas
Na sessão de abertura do ano judiciário de 2007, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, anunciou aos demais ministros integrantes da Corte que tomou providências administrativas para solicitar ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e à Universidade de Campinas (Unicamp), a confecção de laudos sobre o funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições em Alagoas em outubro de 2006. A fase em que se encontra o processo administrativo será informada à Corte na sessão da próxima terça-feira, 6 de fevereiro, acrescentou o presidente do TSE.
“Apenas desejo comunicar que foram tomadas providências para, realmente, tornar extremo de dúvidas a confiança depositada no próprio sistema pela Justiça Eleitoral”, declarou o ministro. “E é esse mesmo sistema que viabiliza, considerados os parâmetros existentes, a descoberta de algum desvirtuamento. E se tiver ocorrido, nós apuraremos”, ressaltou.
Prefeita de Magé (RJ)
Durante a sessão de julgamento, o Plenário do TSE negou provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 103 que pedia o trancamento de inquérito policial contra a prefeita de Magé, no Rio de Janeiro, Nubia Cozzolino (PMDB).
Segundo esse inquérito, a prefeita teria infringido o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Esse artigo dispõe que é crime eleitoral dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outros, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Na denúncia, o Ministério Público do Rio de Janeiro aponta que a prefeita teria usado a máquina do Programa de Saúde da Família – recursos materiais e humanos, inclusive funcionários em horário de trabalho – para expor sua imagem e angariar votos para seus irmãos. Ela teve a irmã Jane Cozzolino, conhecida como Jane da Núbia - eleita deputada estadual, em outubro passado, pelo PTC fluminense.
No julgamento de hoje, o relator, ministro José Delgado, disse que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou o pedido de trancamento do inquérito policial por entender que não há constrangimento ilegal para que a prefeita seja ouvida como testemunha quanto à apuração de eventual crime eleitoral. Em nenhum momento a prefeita foi indiciada, destacou o relator.
A defesa havia sustentado que a prefeita teria sido indiciada sem justa causa, pois a instauração do inquérito policial teria se fundado em fatos apurados em sede de representação eleitoral que não evidenciaram qualquer ilícito. A decisão do Plenário foi unânime.




