Ministra Ellen Gracie pede informações sobre lei baiana que trata do julgamento de prefeitos
O governador da Bahia, Jaques Wagner, e a Assembléia Legislativa do estado terão dez dias para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal, sobre as leis estaduais que tratam de processo e julgamento de prefeitos nos crimes comuns e de responsabilidade.
O prazo foi fixado pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, ao despachar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3915, em que a Procuradoria Geral a República questiona dispositivo da lei baiana 3.731/79, inserido pelo artigo 3º da Lei 10.433/06. O dispositivo inserido é a alínea n, do inciso XXV, do artigo 29 da lei 3713/1979. A Lei de 1979 dispõe sobre a organização judiciária estadual, enquanto que a segunda lei, de 2006, que havia sido encaminhada pelo Tribunal de Justiça local, foi alterada por emenda parlamentar e posteriormente sancionada pelo governador baiano
Ao fazer a mudança, a Assembléia Legislativa incluiu como competência originária do Pleno do Tribunal de Justiça, processar e julgar os prefeitos municipais nos crimes comuns e de responsabilidades. Mas a Procuradoria contestou a medida, alegando ofensa ao art. 96, inciso I, ‘a’ da Constituição Federal. O dispositivo constitucional determina que cabe aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.




