Na abertura do Ano Legislativo de 2007, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, destacou a importância da conciliação na Justiça brasileira. A ministra ressaltou que é muito importante “criar uma cultura de paz, de aproximação e de resolução pacífica das controvérsias”.

Em seu discurso no Congresso, Ellen Gracie afirmou que “o Poder Judiciário Brasileiro manifesta seu reconhecimento pelo esforço de aperfeiçoamento institucional consubstanciado na aprovação dos três projetos de lei que, agora darão uma nova feição ao serviço público que nos incumbe prestar”.

A ministra ressaltou que será necessária a atenção da atual legislatura para outras medidas propostas que deverão complementar as iniciativas já adotadas. Dentre elas, a presidente salientou a necessidade da criação de uma cultura de pacificação social mediante a adoção de medidas conciliatórias entre as partes, tema que consta da agenda da atual legislatura e faz parte das prioridades do CNJ.

Ministros do STF declaram que “conciliar é legal”

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso se declaram francamente favoráveis à conciliação. O questionamento “conciliar é legal?” foi feito aos dois ministros durante entrevista à imprensa.

Cezar Peluso

Cezar Peluso declarou que conciliar “é mais do que legal”. Para ele, o CNJ assumiu agora uma atitude que representa um longo processo que se inspirou sobretudo em alguns movimentos de operadores de direito familiar.

Em sua experiência como juiz de Vara de Família, em São Paulo, Peluso disse que sempre trabalhou no sentido da conciliação, já que não se trata apenas de por fim a um conflito exclusivamente jurídico, pois esses escondem outros tipos de conflitos interpessoais, de conseqüência e alcance mais amplo, com repercussão na sociedade, na família, nos grupos sociais.

Peluso lembrou que esses conflitos geram situações que repercutem na formação de crianças e, portanto, no próprio processo de formação de cidadãos. Na conciliação, diferentemente das sentenças judiciais que sempre deixam mágoas e ressentimentos, a conciliação promove soluções consensuais que são mais eficazes sob todos os pontos de vista. Ainda que os cônjuges, as partes, as pessoas sejam obrigadas a abrir mão de alguma coisa, sem o que é difícil conciliar, elas mesmas “põem fim a um litígio, promovendo uma tranqüilidade pessoal, a situação social de calma, com uma grande vantagem para a sociedade, pois permite que não se multipliquem causas cujo processo iria envolver mais dificuldades em processar outras causas inevitáveis”.

O ministro informou que a conciliação se associa a um movimento amplo dos operadores do direito que é o projeto da lei sobre mediação, já que se tratam de atividades análogas. O projeto de lei, baseado em anteprojeto redigido inicialmente por Peluso, foi apresentado pela então deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP) e está sob apreciação do Congresso Nacional com apresentação de revisões e sugestões. O ministro disse que está acompanhando, na medida do possível, a tramitação do projeto de lei que deverá mobilizar, além dos Três Poderes, a sociedade brasileira.

Ricardo Lewandowski

Também o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “conciliar é super legal, pois há um excesso de demanda no Poder Judiciário, demandas que poderiam ser resolvidas de outras formas que não necessariamente de formas processuais ou judiciais”.

O ministro informou que orientou uma tese de doutorado que trata do assunto de forma interessante ao comparar as demandas da sociedade pela resolução de controvérsias e dissídios a uma pirâmide. Aquelas mais importantes que estariam no ápice da pirâmide deveriam vir para o Judiciário e as que estão na base ou no meio da pirâmide seriam resolvidas pela conciliação, pela mediação, pela arbitragem e outros mecanismos que a própria sociedade tem. Ele citou como exemplos o pastor, o padre, o rabino, as sociedades de amigos de bairro, associações de pais e mestres e até os clubes e as próprias famílias que poderiam resolver grande parte das controvérsias.

A conciliação, feita por profissionais especializados se insere na idéia da pirâmide. Apenas as questões mais importantes, que dizem respeito a direitos indisponíveis, às questões de estado, viriam para o Judiciário. Já as que versem sobre direitos disponíveis, onde pode haver transação, poderiam ser resolvidas pela conciliação, pela mediação, pela arbitragem e outros mecanismos informais de ajuste e composição desses dissídios. Brigas entre vizinhos, conflitos de relação de consumo e até questões entre patrões e empregados, não precisam necessariamente chegar ao Judiciário, podendo ser resolvidas espontaneamente, finalizou Lewandowski.

A experiência do Dia Nacional da Conciliação

Em dezembro último, após um criterioso trabalho de preparação, o Dia da Justiça (8 de dezembro) ficou marcado como Dia Nacional da Conciliação. Quase 84 mil audiências foram realizadas em todo o país e o índice de acordos alcançado superou os 55,36%  dos casos (46.493). Ao todo, 56 tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas participam dos mutirões de conciliação, que foram realizados em 550 cidades de todo o País.

O Conselho implantou o movimento pela Conciliação como programa permanente de estímulo à adoção desta fórmula de solução de pendências que, de outra maneira, poderiam resultar em penosas demandas judiciais.

Em todo o país, alguns tribunais já definiram áreas preferenciais de conciliação, com resultados ainda mais promissores. É o caso da marca alcançada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, de 90,91% de acordos celebrados no crédito imobiliário.

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