No exercício da presidência da República, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou, em 25 de setembro, a Medida Provisória 853/2018, que reabre o prazo para migração de regime previdenciário (Regime de Previdência Complementar – RPC) até o dia 29 de março de 2019.

A vice-presidente Institucional da AMB, Renata Gil (presidente da Amaerj), representou a entidade na cerimônia de assinatura realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

Na ocasião, Toffoli lembrou que a prorrogação da data limite, que havia se encerrado em 28 de julho, era um pleito da Magistratura. A AMB, em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4885) no STF, nesse sentido. No entanto, foi negada por maioria de votos do Plenário, em julgamento ocorrido no dia 27 de junho.

De acordo com o ministro, agora será possível fazer uma análise mais aprofundada das vantagens de se aderir, ou não. “Por se tratar de um passo da maior transcendência na vida do servidor, com consequências de longo alcance, a reabertura do prazo é legítima”, disse. Ele citou Renata Gil ao falar das entidades representativas da Magistratura presentes no evento.

Para o ministro do Planejamento, Esteves Pedro Colnago Júnior, os 180 dias concedidos garantem ainda mais segurança e transparência ao servidor para tomar uma decisão “diante de um assunto tão complexo”. Ele lembrou que a migração não é obrigatória e só se aplica aos que entraram no serviço público federal antes de 2013, ano em que passou a vigorar o regime de previdência complementar.

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