A Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, trouxe mais transparência para as eleições 2006. É o que afirma o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e membro do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (Imag-DF), Roberval Casemiro Belinati. Ele atribui isso à mini-reforma eleitoral, que alterou a Lei nº 9.504/97, no que se refere ao financiamento e à prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, entre outros aspectos.

Além disso, Belinati acredita que, apesar de ainda muito tímidas, as novas regras eleitorais são melhores que as anteriores. “Elas exigem mais transparência no processo eleitoral, sobretudo, objetivam reduzir custos das campanhas eleitorais”, considera.

As alterações também abrangeram a propaganda eleitoral. A norma veta a veiculação de propaganda de qualquer natureza, o que inclui inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e pichação em postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros bens de propriedade e que dependam e permissão ou concessão do poder público.

Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, por mais que essas determinações, em alguns casos, tenham sido descumpridas, a proibição implica em uma fiscalização maior e inibe o abuso do poder econômico. Ele lembra que a realização de showmício ou de qualquer evento cultural com o objetivo de promover candidatos também foi proibida. Tal como distribuir brindes, camisetas, chaveiros, cestas básicas, canetas, bonés ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.

Outro destaque da Lei nº 11.300/06 é a delimitação de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide para que os candidatos possam veicular anúncios publicitários. “A mini-reforma foi uma tentativa válida para deixar a disputa eleitoral mais igualitária”, considera Belinati.

O juiz eleitoral espera que as novas regras diminuam o “Caixa 2”, em razão da transparência que agora está sendo exigida pela legislação eleitoral em matéria de despesas e receitas. “Aquele que fizer ‘Caixa 2’, comprovadamente, não tomará posse, caso seja eleito, ou terá seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral, se já tiver tomado posse”, afirma.

A Lei determina que as doações de pessoas jurídicas passam a ser permitidas somente por meio de cheques cruzados e nominais ou por transferência eletrônica. Os depósitos em espécie deverão ser identificados com o nome e o número do CPF ou CNPJ do doador até os limites fixados na legislação eleitoral.

As doações em dinheiro podem ser feitas apenas por pessoas físicas. Entretanto, o depósito em espécie deve obedecer ao limite de dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. O parágrafo quinto da Lei ainda proíbe quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato a pessoas físicas ou jurídicas, entre o registro e a eleição.

Dentre todas essas mudanças, o juiz Belinati destaca que os canditados serão responsáveis pelas doações, prestações de contas e gastos. “Com isso, eles não poderão atribuir aos tesoureiros do partido a culpa por eventuais irregularidades praticadas na campanha. A responsabilidade, agora, é solidária”, completa.

Mas todas essas mudanças causaram polêmica, principalmente, por ter entrado em vigor faltando alguns meses para o pleito. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal de 1988, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Para Valter Xavier, a Lei nº 11.300 não fez alterações no processo eleitoral. Apenas veio ratificar o entendimento que já havia dos órgãos judicantes sobre algumas normas eleitorais. “Ela não mexeu nos prazos, não disse quem pode ou não ser candidato. As novas regras explicitam e esclarecem o que já existia na lei eleitoral. Houve um aperfeiçoamento, não uma alteração, em vários aspectos do processo eleitoral”, argumenta.

No dia 1º de outubro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 126 milhões de pessoas foram às urnas para votar para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. No próximo dia 29, será a vez dos brasileiros definirem, no segundo turno das eleições, quem será o próximo presidente da República. A disputa para governador ocorre em dez estados da Federação.

Caso a votação ocorra como no primeiro turno, ela será tranqüila e sem muitas surpresas. A apuração dos votos foi rápida e, segundo informações do TSE, apenas 550 pessoas foram presas em todo o Brasil, acusadas de cometerem crimes eleitorais. Entre eles estão boca-de-urna, distribuição de panfletos e transporte ilegal de eleitores por candidatos.

Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

 

 

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