Mais de 500 mil brasileiros estão com os direitos políticos suspensos
Atualmente, 503.002 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, conforme levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desses, a maior parte – 376.949 – por força de condenação criminal, uma das causas de suspensão desses direitos.
Com os direitos políticos suspensos, o cidadão não pode, nesse período, votar nem ser votado. O capítulo IV da Constituição Federal de 1988 resguarda os direitos políticos dos brasileiros, estabelecendo que a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Depois dos condenados criminalmente, o maior número de suspensos são os conscritos (que estão prestando o serviço militar) – 72.627; em seguida, vêm os absolutamente incapazes (em geral, os interditados civilmente) – 42.401; após, vêm aqueles condenados pela prática de improbidade administrativa - 972; depois, estão aqueles que optaram por exercer os direitos políticos em Portugal – 296; e por último, estão aqueles que se recusaram a cumprir obrigação a todos imposta – 176.
Além disso, outros 9.581 brasileiros também possuem os direitos políticos suspensos. Mas o cadastro não distingue as causas de suspensão nesses casos, porque foram registrados numa época em que era possível fazer o registro genérico da suspensão. Atualmente, essa opção de registro genérico está desativada.
Causas de suspensão
A Constituição registra que a cassação dos direitos políticos, a princípio, é proibida, salvo nos seguintes casos: a) incapacidade civil absoluta; b) condenação criminal com sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), enquanto durarem seus efeitos; c) recusa de cumprir obrigação a todos imposta (como o serviço militar) ou prestação alternativa; d) condenação pela prática de improbidade administrativa.
Por construção jurisprudencial (precedentes e resoluções) do TSE, existe uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. No artigo 14, parágrafo 2º, a Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
Condenação criminal
Para fins de organização do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão resultante de condenação criminal foi subdividida em duas hipóteses: 1) condenação criminal por sentença transitada em julgado, enquanto durar a pena arbitrada pelo julgador, que contabiliza 374.604 brasileiros; e 2) condenação criminal pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, item I, letra ‘e’, da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que inclui 2.345 brasileiros.
A letra ‘e’ do artigo 1º dessa lei diz que os que forem condenados criminalmente pela prática de crimes eleitorais ou de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público ou tráfico de drogas, ainda ficam inelegíveis por mais três anos, após o cumprimento da pena. Assim, se uma pessoa foi condenada a uma pena de cinco anos, ela terá os direitos políticos suspensos pelo prazo total de oito anos (período da pena + inelegibilidade por três anos).
Incapacidade civil
Outra causa de suspensão é a incapacidade civil absoluta, cujas hipóteses estão relacionadas no Código Civil. Um dos exemplos são as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para o exercício dos direitos políticos. A declaração da incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença de interdição eleitoral, que deve ser comunicada à Justiça Eleitoral.
Improbidade administrativa
A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.
A Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) prevê que a suspensão dos direitos políticos seja aplicada nos seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8 anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do artigo da lei que tenha sido violado.
Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal
Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito ao voto e de ser votado naquele país. O Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927/2001) firmado entre Brasil e Portugal prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.
Recusa de cumprir obrigação
Por último, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. De acordo com a Constituição Federal, o cidadão que se recusar a servir as Forças Armadas, em tempo de paz ou de guerra, fica com os direitos políticos suspensos. A suspensão perdura enquanto ele não servir, podendo se arrepender e regularizar a situação em até dois anos após a convocação.




