Magistrados vão ao Supremo pelo fim do nepotismo no Judiciário
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), representando 26 associações de juízes do país, ajuizou nesta quinta-feira, dia 2 de fevereiro, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 12) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que põe fim à prática do nepotismo no Poder Judiciário. O documento foi entregue pelo presidente da AMB, Rodrigo Collaço, ao presidente do STF, Nelson Jobim. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
Com a ADC, o Supremo terá a oportunidade de dizer que a norma do Conselho é constitucional, pondo fim a interpretações contrárias à medida. Declarada a constitucionalidade da resolução, todos os mandados de segurança impetrados nos estados perderão a validade. “O mais importante dessa decisão é a demonstração de que a magistratura brasileira está unida para acabar com a chaga do nepotismo”, destaca o juiz Rodrigo Collaço, presidente da AMB.
Na ação, a AMB pede a concessão de liminar para que juízes e tribunais fiquem impedidos de julgar processos relativos à Resolução nº 7 até o julgamento definitivo da ação e que todas as decisões tomadas até então sejam suspensas.
Em 25 páginas, o autor da ação, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, rechaça todos os argumentos contra a resolução antinepotismo e destaca as competências do CNJ. Segundo ele, entre as atribuições do órgão está a de apreciar a legalidade de atos administrativo praticados pelo Judiciário, podendo descontituí-los. “Se cabe ao Conselho proceder tal avaliação diante dos casos concretos, ele pode também antecipar, de forma pública e em caráter geral e abstrato, aquilo que considera e considerará inválido”.
Barroso lembra, ainda, que outra atribuição do Conselho é zelar pela observância do artigo 37 da Constituição. O dispositivo determina que o poder público deve obedecer, entre outros, aos princípios da impessoalidade e da moralidade, “que vedam o favorecimento pessoal no acesso a cargos públicos e na celebração de contratos, isto é: a prática do nepotismo”, explica o advogado.
“Ora, se o CNJ não está autorizado a identificar as condutas administrativas que considera violadoras do artigo 37, como poderá zelar por seu cumprimento?”, questiona ele na ação.
Possíveis incompatibilidades da resolução com o sistema federativo brasileiro também são rebatidas por Barroso. Segundo ele, essa questão já foi enfrentada e superada pelo STF ao julgar constitucional a composição do CNJ.
Clique aqui para ler a íntegra da ADC.




