O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira, dia 7 de fevereiro, duas leis que alteram o Código de Processo Civil (CPC), conferindo maior agilidade aos serviços prestados pela Justiça. Desde dezembro de 2003, a Comissão de Efetividade da Justiça da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) luta para garantir mais celeridade à prestação jurisdicional, tendo apresentado, em 2004, 12 propostas de simplificação do CPC aos parlamentares do Congresso Nacional.

Uma das normas sancionadas, a Lei nº 11.277/05, estabelece a possibilidade de julgamento do mérito em caso de improcedência do pedido antes mesmo da citação do réu. O magistrado poderá decidir conforme entendimento já fixado no julgamento de processos anteriores em que foram discutidos casos idênticos.

Segundo o professor de Direito Processual Civil, secretário-geral da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e membro da Comissão de Efetividade da AMB, juiz Renato Castro, esses dispositivos não violam as garantias do contraditório e da ampla defesa. “O réu não sofre nenhum prejuízo, já que o pedido do autor foi inteiramente rejeitado. Ou seja, o réu não poderia conseguir um resultado melhor do que o realmente obtido caso fosse citado e tivesse sido apresentada defesa”, comenta Castro.

A Lei nº 11.276/05, também sancionada por Lula, altera os artigos 504, 506, 515 e 518 do CPC, no que diz respeito à forma de interposição de recursos, de saneamento de nulidades processuais e de recebimento de recurso de apelação, entre outros pontos. Renato Castro explica que a Lei acrescenta um parágrafo ao artigo 515, permitindo a correção de erros no processo, ainda que este esteja na fase recursal. “Essa mudança vai ao encontro dos princípios mais modernos que regem o processo civil, como a instrumentalidade, privilegiando-se ainda a celeridade e o aproveitamento dos atos processuais”, afirma o magistrado.

Ao artigo 518 é acrescentado outro parágrafo, que introduz no sistema processual a súmula impeditiva de recursos, permitindo que o juiz de primeira instância não aceite apelação se sua decisão estiver em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). “A súmula impeditiva evita o acúmulo de recursos nos tribunais, pois se sabe que provavelmente eles não serão acolhidos, já que a sentença se baseou em entendimento pacificado nos Tribunais Superiores”, diz o juiz.

Renato Castro explica ainda que esses novos dispositivos são importantes, já que estão em conformidade com o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/04, que estabelece como garantias do cidadão a duração razoável do processo e a celeridade na prestação jurisdicional.

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