O Desembargador Federal Miguel T. de Pierrô Júnior, do Tribunal Federal da 3ª Região, manteve a decisão de 1º Grau que concedeu liminar a favor da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) no Mandado de Segurança que determinou a imediata suspensão da veiculação por qualquer meio de comunicação, especialmente pela internet, dos nomes dos associados à Apamagis que constem na lista de Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.

O MS foi impetrado pelo Advogado da Apamagis, Paulo Rangel do Nascimento, em novembro de 2006 e deferido pela Juíza Federal Ritinha Alzira Mendes da Costa Stevenson, da 20ª Vara Federal Civil, que na ocasião entendeu que “a lista disponível na internet, para quem queria consultá-Ia, e que começou a ser noticiada, na mídia, no início de novembro, fere diversos direitos e garantias fundamentais, elencados nos diversos incisos do art. 5º da Constituição da República de 1988”.

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