Lei que prevê a guarda compartilhada já está em vigor

Nesta segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no Brasil. A sanção foi publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
A partir de agora, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados é automática, sem necessitar de acordo entre as partes. As exceções estão previstas para os casos em que o juiz concluir que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais abrir mão da guarda.
Para a juíza Andréa Pachá, vice-presidente da Comissão de Magistrados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e integrante da Diretoria Cultural da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), compartilhar a guarda é um avanço afetivo, e a aprovação da lei garante às crianças o direito de serem cuidadas pela mãe e pelo pai. A magistrada, no entanto, observa que os responsáveis precisam dar especial atenção aos seus comportamentos diante dos filhos. “Espero que a guarda compartilhada não leve adultos insensatos à conclusão de que têm direito de cortar os filhos ao meio e submetê-los aos próprios desejos de autoridade e de poder. Que tenhamos clareza na aplicação e na compreensão da lei, para não transformá-la em fonte de angústia para os filhos”, pontua.
As alterações no Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no Brasil foram aprovadas pelo Senado Federal em novembro deste ano. Pelo texto, o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido entre os pais de forma equilibrada e ambos serão responsáveis por decidir sobre a forma de criação e educação da criança. A lei, agora, também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.
Luciana Salimen
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