Lei cria o Juizado Especial da Violência contra a Mulher
Lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (07/08), é mais um instrumento para o combate à violência contra a mulher. A lei prevê a criação do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A nova lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica ao sofrer uma tentativa de homicídio por parte de seu marido, que foi condenado definitivamente somente 20 anos depois do crime, quando não havia mais a possibilidade de apresentação de recursos pelos seus advogados. O caso de Maria da Penha se transformou em um símbolo da luta contra a violência doméstica que atinge as mulheres brasileiras.
Além da criação do Juizado, a lei triplicou o tempo máximo de prisão para o marido que for condenado por agredir sua mulher, que passou de um ano para três anos de reclusão, e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada, acaba com as penas pecuniárias e permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Em Brasília, as mulheres vítimas de violência já recebem uma atenção especial do Tribunal de Justiça do DF, que há seis anos criou o Núcleo Psicossocial Forense – NUPS, onde trabalham vinte e três profissionais da área de psicologia, serviço social e sociólogos.
Esses profissionais oferecem um serviço especializado de atendimento às vitimas da violência doméstica, dando suporte para que elas possam superar o trauma que sofreram e até mesmo agindo para que a relação violenta se transforme e permita que o casal ou a família encontre meios de se relacionar sem violência.
Esse serviço torna-se ainda mais indispensável porque a grande maioria das mulheres que busca a Justiça devido à violência de seus companheiros não deseja a separação, e sim meios para interromper o ciclo de violência. E para tal só um atendimento com profissionais especializados, como o oferecido pelo NUPS, poderá auxiliá-las a transformar sua relação conjugal ou familiar.




