Justiça de Rondônia determina exoneração de servidores comissionados da prefeitura de Vilhena (RO)
Por determinação da Justiça, o município de Vilhena (RO) está obrigado a exonerar 13 servidores que ocupam cargos comissionados na prefeitura e está proibido de realizar novas nomeações e de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, “as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta e colateral e até o segundo grau por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou cargos de Direção ou assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas”.
A Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Rondônia foi proposta pelo promotor de justiça Elício de Almeida e Silva. A liminar foi deferida pela juíza de direito, Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª vara cível da comarca de Vilhena, com base no Artigo 37 da Constituição Federal. “O próprio conceito de nepotismo é extraído do dicionário. Afronta os princípios da moralidade e impessoalidade que impõem a limitação para a contratação de pessoas para os cargos comissionados, no tocante ao parentesco, fundamento que dá consistência à decisão que determina liminarmente a anulação de ato de nomeação de parentes nessas hipóteses”.
As 13 pessoas que ocupam cargos de confiança na administração possuem vínculo de parentesco com o prefeito de Vilhena, Marlon Donadon. No caso de descumprimento da decisão, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas fixou multa diária no valor de R$ 500,00.




