Justiça de Pernambuco inicia instalação do Juizado da Mulher
Pernambuco irá contar com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com estrutura e corpo funcional de vara judicial. A criação do Juizado foi regulamentada através da aprovação do projeto de lei 1448/2006 remetido pelo TJ-PE à Assembléia Legislativa de Pernambuco, no final do ano passado. Essa lei segue recomendação da "Lei Maria da Penha" (nº 11.340), aprovada em agosto de 2006 pelo Congresso Nacional.
Para instalar o novo órgão, o presidente do TJ-PE, desembargador Fausto Freitas, instituiu uma comissão no início de janeiro. O CIC conta com um Juizado Especial Cível, um criminal - para crimes que recebem penas de até dois anos de reclusão -, um Núcleo de Mediação de Conflitos, uma Central de Medidas e Penas Alternativas e um Centro de Referência de Serviço Social, sendo os dois primeiros coordenados pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e o último, pela Secretaria de Serviço Social da Prefeitura do Recife. O CIC fica na Rua da Glória, 301, Boa Vista.
Juizado surgiu da Lei Maria da Penha
A "Lei Maria da Penha" é uma homenagem a Maria da Penha Maia, 60 anos, hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima de violência doméstica. Ela ficou tetraplégica após seu ex-marido ter tentado matá-la duas vezes. Nove anos depois, o agressor foi condenado a oito anos de prisão. Através de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Foi solto em 2002.
A Lei Maria da Penha trata com mais rigor o agressor. Antes ele era apenas obrigado a doar cestas básicas e pagar multa. Agora, ele pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada pelo juiz. Quando necessário, a vítima tem direito a licença de seis meses do trabalho, entre outros benefícios.




