“Diz-se do cidadão que é escolhido, devido a sua notória idoneidade, para compor o Tribunal do Júri. É chamado juiz de fato”. Essa é a definição de jurado dada pelo Dicionário Jurídico. Todo ano, o Fórum Lafayette seleciona algumas pessoas para atuarem como jurados nos dois tribunais do júri de Belo Horizonte. E a partir de hoje, as inscrições para esse trabalho estão abertas. Os cidadãos que forem selecionados irão julgar “crimes dolosos (intencionais) contra a vida”, que são homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Como tais crimes atingem a vida humana, a idéia é que sejam julgados por pessoas comuns da sociedade. E os jurados são juízes de fato, porque ao juiz que preside o tribunal cabe apenas a aplicação da pena.

Estão aptas a esse trabalho voluntário as pessoas que residam na comarca de Belo Horizonte, sejam maiores de 21 anos, tenham bons antecedentes e estejam em dia com as obrigações civis e militares. Para se inscrever, elas devem se dirigir ao Primeiro ou ao Segundo Tribunal do Júri de Belo Horizonte, localizados no térreo do Fórum (av. Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto), no horário das 12 às 18 horas.

São documentos necessários para a inscrição: Carteira de Identidade e CPF (xerox), comprovante de residência (original), Certidão Negativa Criminal (obtida na Central de Certidões do Fórum Lafayette) e Atestado de Bons Antecedentes. Este último documento pode ser requerido no Instituto de Identificação da Polícia Civil (av. Augusto de Lima, 1.833, Barro Preto).

Em caso de convocação, há obrigatoriedade de comparecimento, sob pena de exclusão do Corpo de Jurados e pagamento de multa, a não ser em casos excepcionais e mediante justificativa. Os atuais jurados não precisam se recadastrar. Se forem, novamente, escolhidos, deverão apenas manter seus dados atualizados nas secretarias dos Tribunais do Júri.

A primeira lista, contendo os nomes dos selecionados, será publicada em novembro e estará sujeita a modificações, caso haja impugnação fundamentada de qualquer pessoa da comunidade sobre os jurados. A segunda lista, definitiva, será publicada em dezembro. Desta lista, serão sorteados, a cada mês, 21 jurados, que terão o compromisso de comparecer ao Tribunal do Júri durante todo o mês, de segunda a sexta-feira, para o sorteio dos sete jurados que integrarão o Conselho de Sentença de cada dia de julgamento. O jurado servirá somente 30 dias por ano. São realizadas sessões de julgamento em todos os meses, não havendo período de férias.

Os jurados não recebem qualquer remuneração, nem “carteirinha” ou ajuda de custo, mas têm alguns benefícios legais: não podem sofrer descontos salariais em função de seu trabalho no Tribunal do Júri; têm presunção de idoneidade moral e preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas (não em concursos públicos). Também têm direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

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