O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB – reuniu-se em comitiva com juízes paraibanos associados da entidade na última segunda-feira (dia 01/08), para entregar ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba o anteprojeto de lei estadual que trata dos subsídios da magistratura, levando em consideração a aprovação da Lei Federal nº 11.143/05 , de 26 de julho, já publicada no Diário Oficial da União, referente ao assunto.

A última Assembléia Geral Extraordinária da categoria deliberou a criação do referido anteprojeto, visando adequar a realidade da magistratura paraibana à federal, visto tratar-se de exigência constitucional inadiável sob a ótica da nossa necessida de, além de preceito moralizador e de efetiva transparência nos atos de gestão da coisa pública.

Considerando que o Poder Judiciário tem caráter nacional, tal como ocorre com a lei que fixa Salário Mínimo, o instrumento normativo que fixa subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal reflete nos Estados, dispensando previsão orçamentária própria por se tratar de obrigação consti tucional que afeta todos os Entes Federados.

A assessoria jurídica da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a partir da entrada em vigor da lei que fixou os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os subsídios dos juízes estaduais é autoaplicável (art. 93, inciso V, da CF), ficando a cargo da lei estadual a definiçã o dos índices percentuais relativos às diferenças entre os cargos, que pode variar de 5 a 10%.

O juiz Marcos Salles, presidente da AMPB, diz que “cabe ao Tribunal de Justiça, por ato administrativo, adequar, de imediato, a remuneração dos juízes paraibanos aos subsídios já fixados pela Lei nº 11.143/05, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade por omissão”.

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