Juiz recebe primeira denúncia contra acusados na Operação Aquarela
Réus podem ser interrogados ainda em setembro
O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília, Roberval Casemiro Belinati, recebeu nesta quarta-feira, dia 12, a primeira denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na Operação Aquarela. A denúncia foi oferecida contra Tarcisio Franklim de Moura, Ari Alves Moreira, Divino Alves dos Santos, Geraldo Rui Pereira, Wellington Carlos da Silva, Juarez Lopes Cançado, Célio do Prado Guimarães, Renata Ferro Neves e Nelson Cavallari de Oliveira. O juiz já determinou a citação dos réus.
Os nove réus são acusados de terem praticado o crime de dispensa indevida de licitação, que prevê pena de detenção de 3 a 5 anos e multa de 2 a 5% do valor do contrato. Segundo o Ministério Público, essa primeira denúncia abrange tão-somente as condutas criminosas relativas à dispensa indevida de licitação ocorrida no contrato Dirad/Deseg 2002/95 – processo 041.000.642/2002, envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e a Associação de Bancos Estaduais e Regionais (Asbace), apenas no que concerne ao contrato inicial.
A Operação Aquarela foi deflagrada no dia 14 de junho de 2007 pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios juntamente com a Divisão de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil do Distrito Federal. O objetivo da operação foi desmantelar uma organização criminosa articulada e liderada, de acordo com o Ministério Público, por Tarcisio Franklim de Moura, ex-presidente do BRB, e Juarez Lopes Cançado, presidente da Asbace.
A Operação Aquarela apura denúncias de desvio de aproximadamente R$ 50 milhões do BRB e a ocorrência de crimes de fraudes em licitações, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha. De acordo com o juiz Roberval Casemiro Belinati, os interrogatórios dos réus do primeiro processo criminal resultante da Operação Aquarela serão realizados nos próximos dias, mas as datas ainda não foram marcadas. Após o interrogatório, os réus terão o prazo de dez dias para apresentar defesa escrita.




