Em decisão liminar tomada em 2003 pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, a prefeitura de Joinville, em Santa Catarina (SC), viu-se obrigada a matricular 2.948 crianças na rede de ensino de educação infantil do município. A determinação foi tomada após Alexandre Morais receber denúncia do Ministério Público (MP) de que os 24 Centros de Educação Infantil (CEIs) e 14 jardins de infância existentes no município não atendiam à demanda local.

Apesar de a liminar ter sido cassada pelo Tribunal de Justiça do estado, a decisão do juiz é destaque do boletim do Centro de Estudos Direito e Sociedade (Cedes) deste mês. Segundo o informativo, decisões jurídicas como a de Alexandre Morais “são exemplos de como a cultura jurídica de nossa magistratura vem mudando rapidamente, e com ela, a qualidade do acesso à justiça dos menos favorecidos em nosso país”.

A decisão do juiz repercutiu nacionalmente e o prefeito de Joinville, Marco Tebaldi (PSDB-SC), acabou assinando um termo de ajustamento de conduta junto ao Ministério Público se comprometendo a criar as vagas escolares necessárias no período de cinco anos.

Histórico e decisão
O MP foi informado pelo professor e vereador Marcos Aurélio Fernandes, mais conhecido como Marquinho do PT, da existência do déficit de 5 mil vagas para as crianças em idade escolar no município.

O então secretário municipal de Joinville, Silvio Sniecikovski, disse que adotaria medidas para atender à demanda reconhecida de 2.948 crianças e abriria, em 2003, cerca de 842 matrículas mediante a construção de dois CEIs no período de 6 meses.

Alexandre Morais expediu liminar para que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura abrisse, imediatamente, espaço para todas as crianças em lista de espera, sem prejuízo daquelas que se encontravam matriculadas. Também determinou o pagamento de multa mensal de dois salários mínimos, por cada vaga não concedida, além da inclusão das verbas necessárias à garantia das vagas pleiteadas no orçamento do município.

O juiz entendeu que o problema não estava na falta de recursos para a construção dos CEIs,  e sim na destinação de  R$ 1,7 milhão, realizada pela prefeitura,  para a construção de estádio de futebol municipal, “mas que, de antemão, sabe-se que será utilizado em proveito de sociedade desportiva privada local, gerando riquezas para a administração do futebol profissional, cujo caráter lucrativo é tristemente conhecido no país e no estado”, disse Alexandre Morais em sua decisão liminar.

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