Juiz lembra a estudantes: “Poder não pode ficar nas mãos de um só ou de um pequeno grupo”
“O Estado é a organização do Poder. E esse Poder não pode ficar nas mãos de um só, ou de um pequeno grupo, como ocorreu no passado”, disse o juiz Paulo Zacarias, presidente da Associação Alagoana de Magistrados, ao falar, hoje, sexta-feira, pela manhã, para uma turma de alunos de uma escola pública do Benedito Bentes, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Ele estava acompanhado do desembargador Humberto Martins, vice-presidente da corte eleitoral de justiça.
Noções de Cidadania
“A convite da Rede Globo, que tem convênio com a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, integrado ao programa “Amigos da Escola”, falei, hoje, sexta-feira, pela manhã, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, TRE, para uma classe de alunos do nível fundamental. São integrantes de uma escola pública do conjunto Benedito Bentes, que se deslocaram para nossa corte eleitoral, para receberem as primeiras noções de cidadania. Juntamente com o desembargador Humberto Martins, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, expliquei aos jovens as regras básicas do ambiente democrático com as quais eles conviverão durante todas suas vidas. O tema que eu abordei foi: Os Três Poderes do Estado. Procurei, em linguagem clara, mostrar que o Estado é a organização do Poder, e que esse Poder, como ocorreu no passado, não pode ficar nas mãos de uma só pessoas ou de um grupo restrito de pessoas. Nesse caso, a tendência é que ocorram abusos e excessos. É fundamental a separação dos Poderes, porque assim acontece a fiscalização recíproca”, disse o presidente da Almagis.
Parcelas de responsabilidade
E mais: “Executivo, Legislativo e Judiciário têm assim suas parcelas de responsabilidade na condução da coisa pública. Estendi-me em considerações sobre o papel do Judiciário, lembrando que aos legisladores – senadores e deputados federais, no âmbito nacional, e deputados e vereadores nos Estados e municípios, respectivamente - cabe a elaboração das normas. Nós, juízes, aplicamos as normas. Nós temos os diversos graus de jurisdição – o juiz de Primeiro Grau, que é o Juiz Singular, temos o Segundo Grau, que são os tribunais, os colegiados, integrados por vários juízes, o Terceiro Grau, que é o Superior Tribunal de Justiça, STJ, e, finalmente, o último grau, o Guardião da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal, STF. Destaquei para os jovens que o Judiciário só age mediante provocação. Os juízes não saem em busca de conflitos para resolver. Não saem, de casa em casa, para saber se o pai bateu no filho ou na esposa. É preciso que a parte prejudicada, ofendida, provoque a ação do Judiciário, com os elementos de prova”.
Culpados e inocentes
“Só assim os culpados são punidos e os inocentes absolvidos. Expliquei igualmente qual a diferença entre a Justiça Comum e a Justiça Especializada. O Tribunal Regional Eleitoral, onde nós estávamos, é uma Justiça Especializada. Como é também a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar. Informei que a Justiça Especializada cuida de uma matéria única. A Justiça que não é Especializada é uma Justiça Comum, uma Justiça residual, estadual e federal. Conversamos sobre as atribuições de um juiz, um desembargador, dos tribunais. No caso da Justiça Eleitoral, sua função precípua é zelar pela democracia, para evitar os abusos, como o do poder econômico e da coação, entre outros. Porque só assim aperfeiçoaremos a nossa democracia”, concluiu o juiz Paulo Zacarias.




