Juiz anula eleições para conselheiros tutelares do DF
O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do DF deferiu na tarde desta sexta-feira, 4 de agosto, a antecipação de tutela numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF, no sentido de anular a eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, que ocorreu em 25 de junho último. Na mesma decisão, o juiz determinou que o Distrito Federal dê imediata ciência da decisão aos candidatos eleitos e realize novas eleições.
Ainda segundo o magistrado, deverá ser nomeada uma comissão eleitoral pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de que apresente em juízo, em 20 dias, um plano de execução do processo de escolha dos novos conselheiros com cronograma de publicidade, planejamento dos recursos humanos e materiais e outras providências para garantir a observância das regras criteriosas determinadas na legislação competente. Em caso de inobservância da decisão, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
A Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Ministério Público do DF com o objetivo de ver suspensos os efeitos das eleições promovidas no DF para escolha dos Conselheiros Tutelares. Segundo o MP, não houve divulgação suficiente, por parte do DF, capaz de levar ao conhecimento da população a realização das eleições, a documentação a ser apresentada, os locais corretos de votação, dificultando o comparecimento dos eleitores, além de conter na cédula erro grosseiro tipificado na seqüência incorreta dos números correspondentes aos candidatos, e ainda a ineficiente estrutura humana e material disponibilizada no dia do sufrágio.
Nos trechos da decisão, o magistrado explica que a antecipação de tutela deve ser deferida, uma vez que a escolha de representantes para o exercício da nobre missão de Conselheiros Tutelares não pode ser objeto de descaso do poder público. Ressalta o magistrado que deveria o DF, por meio das Secretarias competentes, cuidar para que aos locais de votação se dirigissem o maior número possível de eleitores, sendo necessário para isso uma ampla divulgação e conscientização. Ainda de acordo com o magistrado, o descaso se mostra mais visível ao se analisar a cópia da cédula utilizada no pleito, onde se verifica erro grosseiro na seqüência numérica, em evidente prejuízo aos candidatos, e capaz de confundir o eleitor, principalmente aqueles de menor instrução.
A criação dos Conselhos Tutelares se fez necessária após a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo que tal norma não se tornasse “letra morta”, em evidente prejuízo às crianças e adolescentes. Os Conselheiros são representantes dos juízes da VIJ nas comunidades e têm a nobre responsabilidade de executar medidas de proteção previstas no ECA, fiscalizando e orientando a população.




