A magistratura foi novamente vitoriosa na luta em torno dos interesses da categoria, nesta terça-feira, dia 26 de setembro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, requerimento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que prevê a eliminação da diferença remuneratória entre desembargadores estaduais e juízes do segundo grau pertencentes ao Poder Judiciário da União (federais, trabalhistas e militares), determinadas pelas Resoluções nº 13 e nº 14 do Conselho. Dessa forma, ao acatar o pedido da AMB, o CNJ demonstrou comprometimento com os interesses de todos os segmentos da magistratura nacional.

Conforme as normas do CNJ, o teto remuneratório dos magistrados do Poder Judiciário dos Estados corresponderia ao valor do subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça, que não poderia ultrapassar 90,25% do valor do subsídio mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – correspondente a R$ 24.500,00, segundo a Emenda Constitucional nº 41/2003. Os magistrados do Poder Judiciário da União, ao contrário, poderiam perceber o equivalente ao subsídio do ministro do STF.

A AMB entende que a eliminação do chamado “subteto” da magistratura estadual configura uma grande conquista para todos os juízes brasileiros, pois acaba com as diferenças remuneratórias entre os segmentos da categoria.

Associativismo

Na mesma sessão do Conselho, a AMB obteve mais uma grande vitória. O CNJ aprovou, também por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 246/2006, iniciado pela AMB a pedido da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). Assim, o CNJ favoreceu o presidente da entidade paraibana, Marcos Salles, que não poderá ser afastado do cargo que exerce no associativismo para reassumir a função judicante, conforme havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).

De acordo com o conselheiro, a decisão do TJ-PB, resultado de sessão secreta, prejudica a atividade associativa, uma vez que Salles foi devidamente reeleito para exercer a Presidência da AMPB no biênio 2006/2008.

No pedido, a AMB salientou que a decisão do TJ-PB é um ataque a toda a magistratura e ao associativismo, direito fundamental consagrado na Constituição Federal. A AMB entende ainda que a decisão do Pleno do Tribunal, por ser resultado de sessão secreta, afrontou os princípios da publicidade e da transparência.

O Conselho também manteve uma liminar favorável à Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) relativa ao PCA nº 248/2006, que solicitou a suspensão e posterior anulação de decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), desembargador Fausto Freitas, que autorizou a diminuição da contribuição associativa dos filiados à Amepe. Na semana passada, o PCA já havia sido aprovado pelo conselheiro Cláudio Godoy em caráter liminar.

Segundo parecer da Diretoria Jurídica da Amepe, a decisão do TJ-PE baseou-se em suposta deliberação de uma assembléia ilegal, eivada de vícios formais, que foi realizada por alguns associados à Amepe, por convocação do desembargador Fausto Freitas. O parecer foi encaminhado ao órgão, que determinou seu arquivamento, formalizando a redução do valor da contribuição associativa dos filiados à Amepe, com base, exclusivamente, na deliberação da assembléia.

Para a Diretoria Jurídica da Amepe, ao acatar o pedido dos associados dissidentes, negando legitimidade à decisão da Diretoria da entidade e apoiando a deliberação da assembléia, o presidente Fausto Freitas praticou ato administrativo desviado da finalidade pública e com interesse pessoal.

De acordo com o presidente da Amepe e vice-presidente da AMB para Interiorização, Mozart Valadares Pires, a decisão do CNJ põe fim à tentativa de fragilizar a gestão atual da entidade pernambucana, imbuída da luta pela transparência da magistratura, mediante a diminuição da contribuição associativa.

Promoção

Outra matéria que foi aprovada pelo CNJ em favor das prerrogativas dos magistrados brasileiros foi o PCA nº 139/2006. O documento formulado pela AMB pediu a anulação de ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que prejudicou o juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, por não promovê-lo para a Comarca de Batalha (PI), de 3ª Entrância, mesmo após sua inclusão em uma terceira e consecutiva lista tríplice de merecimento.

Por considerar irregular a forma com que o TJ-PI vinha realizando as promoções para as comarcas que foram elevadas de entrância, O CNJ anulou o ato da referida promoção por merecimento.

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