Indenizações contra o Estado por superlotação em presídios se tornam recursos comuns no TJ-MS
Cada vez mais comuns nas Turmas Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os recursos que pleiteiam Reparação de Danos Morais e Materiais contra o Estado devido a superlotação dos presídios de Corumbá, Dourados e Campo Grande, hoje superaram 25 processos, na sessão de julgamento da 4ª Turma Cível.
Os processos de Corumbá perfaziam cerca de dez Apelações como nas de número 2006.001473-9, 2006.001469-8,2006.003105-8, 2006.002886-2, todas julgadas hoje e com o mesmo pedido. São presidiários do Estabelecimento Penal de Corumbá, que conta com capacidade para 130 presos e que abriga atualmente 370. Com a superlotação carcerária, os internos requerem indenização do Estado de MS pela afronta à Constituição Federal e à Lei de Execução Penal, que estabelecem o direito à vida, à integridade física e moral. No pedido, todos aspiram ao recebimento de um salário mínimo mensal a contar da data da prisão até o dia em que forem implementadas medidas aptas a eliminar a superlotação.
Os desembargadores negaram os recursos, por unanimidade, por entenderem que não se mostrar razoável impor ao Estado a obrigação de melhorar as condições mínimas de sobrevivência posto não apresentar condições financeiras, além de que teria o Estado que utilizar verbas com fim diverso já pré-determinado para satisfazer a pretensão de uma minoria que assumiu o risco de condicionar o seu destino às possibilidades do sistema carcerário.
Priscila Guimarães
Comunicação do TJ-MS - 3314-1383




