Lei de informatização do processo judicial, sancionada pelo Presidente da República em 19 de dezembro de 2006 e que entrará em vigor a partir de 20 de março deste ano  foi objeto de debate na manhã da última sexta-feira, 12 de janeiro, no Tribunal de Justiça de Rondônia, em reunião comandada pelo Juiz Alexandre Miguel, Auxiliar da Presidência do Tribunal, responsável pela política de informática do Judiciário Estadual rondoniense.

A reunião envolveu um grupo de dez serventuários da equipe de analistas de desenvolvimento da área judiciária do Tribunal de Justiça e a Coordenadoria de Informática do Tribunal, analista Arnaldina Chagas. Durante os debates foram analisados: o impacto da nova lei nos sistemas de informática utilizados e desenvolvidos pelo TJ de Rondônia; questões estruturais, de procedimentos, e de adequação ao Projud - programa de informatização fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Durante a reunião foram analisadas questões trazidas pela Lei do Processo Virtual, como a informatização do processo judicial com o uso de meio eletrônico para a tramitação; a comunicação de atos e transmissão de peças processuais; o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônicos admitidos mediante uso de assinatura eletrônica; o protocolo eletrônico e o envio ao sistema do Poder Judiciário.

Também foram discutidas questões relacionadas à comunicação eletrônica dos atos processuais, como a criação do Diário da Justiça eletrônico, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral como substituto de qualquer outro meio e publicação oficial; o disciplinamento quanto a exigência do conteúdo das publicações eletrônicas serem assinados digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora legalmente credenciada.

Processo eletrônico

Sobre o Processo eletrônico, foi analisado o que trata a lei em relação à faculdade atribuída aos órgãos do Poder Judiciário para desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando-se a rede mundial de computadores (Internet) e acessos por meio de redes internas e externas; as citações, intimações e notificações; a garantia da origem e do signatário dos documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos; entre outros.

Vara virtual

Na ocasião, o juiz auxiliar da Presidência, Alexandre Miguel, tratou sobre os procedimentos já adotados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia para o funcionamento, nos próximos dias, provavelmente no mês de fevereiro, da primeira Vara virtual, ou seja, a utilização do sistema de informatização do processo judicial por uma Vara do primeiro grau da Justiça Estadual.

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