Logo mais, às 14h30, magistrados, integrantes do Executivo, do Ministério Público e de Organizações Não-Governamentais (ONGs) estarão reunidos na sede da AMB, em Brasília (DF), para discutir estratégias que garantam que os detentos, adultos e adolescentes, em prisão provisória possam participar das próximas eleições.

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem conseguido operacionalizar o exercício do voto do preso provisório sob argumentos técnicos, mas, administrativamente, algumas soluções são possíveis. Há experiências exitosas no País nesse sentido”, afirma o presidente do Instituto de Acesso à Justiça (IAJ), João Abílio Rosa. Ele cita exemplos de Pernambuco, Amazonas, Amapá, Sergipe e Rio Grande do Sul, onde os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) ou os juízes eleitorais têm encontrado formas de viabilizar que os presos provisórios exerçam seu direito ao voto.

Segundo Rosa, o principal obstáculo para que os presos provisórios votem é a legislação sobre o recadastramento eleitoral. “A solução é a alteração da lei para recadastrar o preso a qualquer momento ou quando ele entra no sistema prisional”, afirma o presidente do IAJ. Ele explica que por questões físicas — ou a pessoa não pode ir votar, porque está presa, ou não pode se recadastrar, porque expirou o prazo — o preso provisório acaba prejudicado.

“O TSE orienta a juízes e o TRE a adotar as providências necessárias para que o preso vote. Mas a orientação é letra morta”, acredita.

Preso condenado

Além do voto do preso provisório, os participantes também discutirão sobre o voto do preso condenado. Hoje, no Brasil, os presos condenados não votam por interpretação que o Supremo Tribunal Federal (STF) fez do inciso 3º do artigo 15 da Constituição Federal. Pelo entendimento do STF, toda condenação criminal transitada em julgado, ou seja, irrecorrível, gera a automática suspensão dos direitos políticos.

Entre as entidades que estarão presentes à reunião, como o IAJ, o Movimento das Mulheres Encarceradas e o Instituto Pro Bono, é consenso de que essa interpretação é equivocada. “A condenação de suspensão dos direitos políticos tem que vir expressa na sentença”, defende Rosa, ressaltando que o preso nem tem como recorrer da suspensão de seus direitos, pena geralmente aplicada pelos escrivãos das varas.

Cerca de 400 mil brasileiros encontram-se nessa situação atualmente. Para mudar esse quadro, as entidades vão propor emendas para alterar a Constituição. “O objetivo é retornar à norma constitucional estabelecida pela junta militar da ditadura na Constituição de 1967, que assegurava o direitos políticos dos presos, algo que a atual Constituição, chamada de cidadã, e o STF, não asseguram”, ironiza Rosa.

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