Flexibilização trabalhistas entra de "contrabando" na Super Receita
No pacote de medidas que instituiu a Super Receita, aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, foi incluído um contrabando que significa grande retrocesso para os direitos dos trabalhadores. Trata-se da emenda nº 3, de autoria do Senador Ney Suassuna e outros, introduzida quando a matéria foi discutida no Senado.
A emenda, agora lei que vai à sanção presidencial, determina que a necessidade de uma decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma só pessoa (autônomos). O propósito claro foi impedir que a fiscalização do trabalho combata as fraudes praticadas contra os trabalhadores e o erário público nas relações de trabalho.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), assim como vários deputados da base de apoio do governo, defendem que o veto do presidente da República a esta emenda: "A emenda aprovada procurou atender setores muito específicos, que usam formas atípicas de relações trabalhistas – cooperativas e empresas de uma só pessoa. Mas atinge a todos, e na esmagadora maioria das vezes a relação é de completa desigualdade e desequilíbrio entre contratado e tomador de serviço. Sem fiscalização, o que se generalizará será a precarização dos direitos trabalhistas, um grande retrocesso. Além disso, haverá impacto negativo na arrecadação da Previdência Social".
O deputado já tem um projeto de lei pronto, que poderá servir de alternativa ao governo e a todos os envolvidos neste debate, caso o veto aconteça. A idéia principal é garantir a ação da fiscalização trabalhista, particularmente quando houver situação de desigualdade, com prejuízo do prestador de serviço.




