A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Conceição da Barra de Minas, E.J.M.N., a ressarcir o erário público o valor de R$22.040,81. O agente público do município de sul de Minas é acusado pelo Ministério Público estadual (MP) de desviar verbas, durante o exercício do mandato em 1989.

Na ação, o MP acusa o ex-prefeito de não utilizar valores recebidos em razão de convênios, firmados com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, para o devido fim: a construção de um Estádio de Futebol. Em virtude disso, segundo o MP, as contas do município foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que impediu a possibilidade de realização de outros convênios pela administração municipal.

O ex-prefeito, por outro lado, defendeu-se argumentando que não praticou atos de improbidade. Segundo o agente público, não ficou caracterizada qualquer lesão ao erário, já que o dinheiro foi gasto com o município. Afirma, inclusive, que foram juntados aos autos documentos que comprovam o emprego das verbas recebidas em favor da administração.

Em seu voto, o relator dor processo, desembargador Armando Freire, observou que ficou provado o não-cumprimento das obras relativas aos convênios firmados, ficando demonstrado o prejuízo causado ao erário. “O ex-prefeito violou o princípio da moralidade e deve responder civilmente pelo ato praticado, restituindo aos cofres públicos os valores utilizados de forma irregular”, concluiu o relator.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade votaram de acordo com o relator.

 

 

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