E o TJ-PB insiste em manter retaliação contra presidente da AMPB ...
Apesar do requerimento de reconsideração da determinação de retorno imediato à atividade jurisdicional, o juiz Marcos Coelho de Salles, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, assistiu perplexo, na manhã desta quarta-feira (13/09), a sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba manter o posicionamento de desrespeito à LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Visto que, explica Salles, ”a Lei Complementar nº 60/89 que, sob a égide da nova ordem democrática, assegura ao Presidente eleito de associação de classe a prerrogativa do afastamento para o exercício do mandato. Além do que determina os termos do artigo 73, inciso III, da LOMAN”, diz o juiz.
Na sessão, os desembargadores resolveram manter a decisão de retaliação a Marcos Coelho de Salles, de modo que o mesmo retorne às funções judicantes perante a 8ª Vara da Fazenda da Comarca da capital. Descumprindo seu principal papel, que é o de assegurar o cumprimento da lei e o direito do cidadão, o TJ-PB indeferiu o pedido de afastamento do juiz Marcos Salles por 10 votos a 03, desconsiderando precedente do próprio TJ-PB, que no ano de 2004 já havia autorizado o afastamento do juiz, recentemente reeleito.
Salles esclarece que está sofrendo retaliação: “o TJ-PB, para podar a atuação da AMPB, chega até mesmo a descumprir sua principal função, que é cumprir a Lei e o respeito à ordem jurídica”.
Ao tomar conhecimento do fato, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com o PCA 246 (Procedimento de Controle Administrativo) no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No PCA, a AMB requer a suspensão liminar de todos os efeitos da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba e pede para que seja reconhecida a impossibilidade do juiz Salles reassumir a 8ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, ante sua reeleição, amparado pelo artigo 73 inciso III da LOMAN, e concedido o direito ao afastamento da jurisdição para o exercício da presidência da Associação dos Magistrados da Paraíba durante o biênio 2006/2008.
No requerimento, ao lembrar que a decisão do afastamento foi tomada em sessão secreta pelo Pleno, a AMB frisou que o artigo 37, da Constituição, prevê que todos os atos administrativos obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O artigo 93, inciso X, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/04, prevê que: “as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.
Para caracterizar o sentido de retaliação da decisão, vale também lembrar o fato de que a decisão do Tribunal foi tomada um dia após a deliberação do Conselho Nacional de Justiça que, acolhendo o Pedido de Providências nº 226, formulado pela AMPB, anulou duas promoções realizadas pelo TJPB e determinou a realização de nova votação, com observância da fundamentação exigida pela Constituição, para escolha de nomes de juízes a serem promovidos por merecimento.
O presidente da AMPB lamenta o fato e espera “que o Tribunal de Justiça da Paraíba recupere o bom senso e passe a cumprir a lei”. Salles lembra ainda que o papel institucional da AMPB é o de defesa de todos os direitos da magistratura paraibana e o respeito à ordem jurídica”.




