Divulgue decisões judiciais e teses no site da ENM
Desde abril deste ano, a Escola Nacional da Magistratura (ENM) ganhou um site com domínio próprio (www.enm.org.br). A página disponibiliza conteúdos voltados à principal atividade da Escola, que há 50 anos trabalha no sentido de garantir a boa formação, o aperfeiçoamento e a especialização dos magistrados. A interatividade fica por conta das seções Decisões Judiciais e Estudos/Biblioteca Virtual, criada para que os magistrados possam compartilhar suas sentenças e trabalhos jurídicos no mundo virtual.
A primeira seção consiste em um banco de dados criado para a inclusão e a pesquisa de sentenças e acórdãos. A biblioteca contém livros sobre assuntos jurídicos, teses e artigos. Os espaços são abastecidos por material enviado pelos magistrados por meio do próprio site.
Material sobre qualquer tema da área judicial pode ser incluído. Desde o lançamento do site, as duas seções, juntas, já reúnem quase 400 documentos para consulta, entre decisões judiciais, acórdãos, teses, livros e estudos diversos relacionados à área judicial.
Entre as decisões da categoria criminal, por exemplo, duas rechaçam a manutenção da prisão de pessoas acusadas de furtar bens de pequeno valor monetário.
Em Palmas (TO), o juiz Rafael Gonçalves de Paula expediu alvará de soltura, em 5 de setembro de 2003, a dois homens capturados em flagrante pelo furto de duas melancias. Em meia página, o juiz ressalta que, para conceder a liberdade aos indiciados, poderia evocar vários motivos, mas simplesmente ordena que os indiciados sejam soltos.
“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém; poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário”, argumenta o juiz.
Ao final de sua curta e incisiva sentença, Gonçalves de Paula arremata: “Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados”.
Vinte sete anos antes, o juiz João Baptista Herkenhoff invocou o princípio da insignificância ou da bagatela para determinar a liberdade de uma empregada doméstica acusada de ter furtado de seu patrão dinheiro para comprar uma passagem de trem.
A decisão foi proferida no dia 25 de março de 1976, na 1ª Vara Criminal de Vila Velha (ES), e também é sucinta. Nela, Herkenhoff leva em consideração, sobretudo, o pequeno valor do furto e a jovem idade da indiciada.
“Não se pode tolerar que autores de pequenos delitos sejam encarcerados para, nessa universidade do crime (a prisão), adquirir, aí sim, intensa periculosidade social”, ressalta o juiz.




