Diretor da Emeron - Escola da Magistratura de Rondônia, Desembargador Rowilson Teixeira, comenta Resolução do Conselho Nacional da Justiça – CNJ que regulamentou o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura.

Para o Desembargador Rowilson Teixeira, a Resolução número 11 do CNJ, ao permitir no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, desde que integralmente concluídos com aprovação, reconhece os trabalhos que as Escolas de Magistraturas vem desenvolvendo para os cursos de ingresso à magistratura.

O diretor da Emeron salienta que esse é o primeiro passo para que o curso de preparação para concursos oferecidos pelas Escolas de Magistratura seja obrigatório para quem vai prestar concurso. “Essa é a perspectiva, inclusive, de ser incluído no próximo Estatuto da Magistratura”.

A Resolução editada pelo Conselho Nacional da Justiça visa permitir aos Tribunais de Justiça adotar providências de modo a compatibilizar suas ações, na tarefa de seleção de magistrados, com os princípios implementados pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

Em Rondônia, a Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça, que funciona desde 1986 com curso de preparação para ingresso na magistratura, registra em sua trajetória mais de 400 aprovações de alunos em concursos para as mais diversas carreiras jurídicas.

As inscrições para a turma 2006 do Curso de Preparação para Concurso de Ingresso na Magistratura da Emeron estão abertas até o dia 16 deste mês de fevereiro. A Escola da Magistratura do TJRO disponibiliza 60 vagas para a Capital, Porto Velho e 50 vagas para o Núcleo que funciona na Comarca de Ji-Paraná.

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