Desembargadores do TJDFT negam liberdade para cabeleireiro que aplicava golpes em idosos
Vai continuar preso, aguardando julgamento, um cabeleireiro que aplicava golpes em idosos com dificuldade de utilizar o caixa eletrônico. A decisão é da 1ª Turma Criminal do TJDFT, que negou pedido de habeas corpus para o acusado. Ele contava com a ajuda de colegas, que ficavam vigiando dentro das agências bancárias. De acordo com os Desembargadores, as boas condições pessoais do paciente não são suficientes para garantir a liberdade.
O golpe ocorria sempre da mesma forma: o cabeleireiro se passava por funcionário do Banco do Brasil, se aproximava dos idosos e oferecia ajuda. Nesse momento, descobria a senha do correntista e fazia os saques fraudulentos. Só na agência da 307 Sul foram feitos cinco saques, que totalizaram quase R$ 1.600,00. Na 510 Norte, numa única movimentação foram sacados R$ 1 mil.
No pedido, os advogados alegaram que o réu é primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita e endereço conhecido. Mas, no entendimento dos Desembargadores, essas condições favoráveis por si sós “não são suficientes para eventual direito à liberdade, se outros elementos recomendam a custódia preventiva”.
Segundo informações dos autos, o denunciado veio de São Paulo para Brasília e, recém chegado à cidade, já começou a aplicar os golpes. Em interrogatório confessou os atos praticados, descrevendo em detalhes todo o procedimento.
De acordo com a Turma, o cabeleireiro ainda representa risco à comunidade porque se aproveita da fragilidade de velhinhos para obter recursos financeiros. O pedido de liberdade foi negado também porque o processo já está em fase final (artigo 499 do Código de Processo Penal), muito próximo de ser sentenciado.




