O Tribunal de Justiça do Amazonas tem um novo Corregedor. Nesta quinta-feira, dia 5 de julho, o Tribunal Pleno elegeu o desembargador João de Jesus Abdala Simões, 55, para ocupar a Corregedoria-Geral de Justiça, em substituição ao desembargador Manuel Glacimar Mello Damasceno, que renunciou ao cargo no último dia 3, por conta de sua a aposentadoria compulsória – dia 14, ele completa 70 anos. “Eu quero pedir aqui ajuda de todos os colegas desembargadores para me ajudar a desempenhar bem a função para a qual eu fui escolhido”, disse João Simões ao final da reunião do Pleno.
João Simões obteve 13 votos contra 3 de Jovaldo dos Santos Aguiar e 1 de Ruy Morato. A eleição de Simões, que veio das fileiras da Ordem dos Advogados, quebrou uma regra que vinha prevalecendo na Corte de Justiça nos últimos anos.

Ele venceu justamente aquele que, pela regra da antiguidade, seria o mais cotado para ocupar o posto estratégico na Corte de Justiça. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, que estava em férias, compareceu à reunião e encaminhou um pedido à presidência no qual solicitava a não-realização da votação pelo plenário. Se o pleito tivesse sido aceito, Jovaldo seria automaticamente guindado ao cargo de Corregedor pelo critério de antiguidade. Mas a regra não valeu desta vez.

Teses

Sobre esse tema, o Pleno ouviu duas argumentações. A primeira foi a tese do desembargador Yedo Simões, que defendeu a manutenção da regra da antiguidade e, conseqüentemente, a aclamação de Jovaldo para a Corregedoria, sem necessidade de votação. “A tradição deve permanecer, independentemente dos casuísmos”, resumiu Yedo Simões.

A segunda argumentação, puxada pelo desembargador Arnaldo Carpinteiro Peres, ganhou a maioria do plenário. O ex-presidente do TJ-AM (2004-2006) defendeu que deveria valer a vontade soberana do Pleno, acrescentando ainda que Jovaldo estaria inelegível na disputa por ocupar atualmente a presidência do Tribunal Regional Eleitoral. “Vossa Excelência (referindo-se ao desembargador Jovaldo) deveria ter renunciado ao cargo antes, se quisesse eleger para a Corregedoria. É o que diz a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Voto para que eleição aconteça hoje (quinta-feira)”, defendeu.

Depois que Arnaldo terminou sua explanação, João Simões pediu um aparte anunciou ao plenário que naquele instante renunciava publicamente ao cargo de 1º suplente do TRE/AM.

Após ouvir as duas teses e o aparte, o desembargador-presidente Hosannah Florêncio de Menezes colocou a decisão para a apreciação do plenário. E a maioria dos desembargadores optou pela da votação, que foi realizada de forma secreta, como manda a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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