Desembargador fala sobre Lei Seca à Ameron
A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho (RO) votará nos dias 28 e 29 de junho, o Projeto-Lei nº 2258/2006, de autoria do vereador Ted Wilson (PFL). Caso a Lei seja aprovada, a venda de bebidas com teor alcoólico na cidade só será permitida das 6 às 22 horas. A proposta tem o objetivo de combater o alto índice de violência urbana. O desembargador Renato Martins Mimessi concedeu entrevista à Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), na qual explica por que se posiciona favorável à implantação da Lei.
Ameron – Por que o senhor é a favor da implantação da Lei Seca na capital?
Des. Renato Mimessi - Porque será uma medida positiva para contribuir com a diminuição da violência e de acidentes no trânsito relacionados com o consumo de bebidas alcoólicas. Certamente a medida também possibilitará o fortalecimento das relações familiares, na medida em que proporcionará um maior convívio. E essas relações precisam sim ser fortalecidas.
Ameron – De que forma a limitação de horário para a venda de bebidas poderá contribuir para a segurança?
Des. Renato Mimessi – É simples. Quanto maior a quantidade de bebida alcoólica que uma pessoa ingere, mais ela sofre alterações de comportamento. De acordo com as estatísticas policiais, a maioria dos crimes violentos, pequenos delitos e acidentes de trânsito são praticados por pessoas alcoolizadas. A maioria das incidências acontece entre jovens, em bares, boates e nas suas imediações, com maior constância nos finais de semana. A medida reduzirá o tempo em que as pessoas estarão ingerindo bebidas em locais públicos, nos horários que ocorrem mais crimes.
Ameron – E o que o senhor tem a dizer sobre a propaganda de bebidas alcoólicas?
Des. Renato Mimessi – Que devia ser limitada, fiscalizada e inibida em certos horários, com maior rigor do que para a propaganda de cigarros.
Ameron – O projeto pretende restringir a aplicabilidade da nova lei às localidades consideradas áreas de risco. Defende-se que seja feito um estudo de identificação dos estabelecimentos que seguidamente são palcos de crimes. Assim como nas áreas mais periféricas da cidade, temos muitos exemplos de casos de violência iniciados em bares e boates nobres. É justo que a Lei venha a não ser seguida em todas as partes da cidade?
Des. Renato Mimessi - É necessário que esse zoneamento não cause injustiça ou discriminação. Penso que a Lei deveria ser aplicada em todo o município para evitar a transmigração, onde as pessoas de uma zona proibida iriam para a que fica ao lado. O zoneamento pode acarretar injustiça e talvez não resolva o problema, somente irá transferi-lo de um local para outro. Alguns locais poderiam ser liberados, mediante certo cuidado ou controle especial. O que deverá ser levado em consideração não é o fato de o estabelecimento estar localizado em uma área nobre, mas sim que tenha condições de atender a alguns requisitos que garantam o controle de acesso e do comportamento dos freqüentadores, bem como a segurança do próprio local, como, por exemplo, ter entrada controlada, ambiente seguro, autorização especial de funcionamento. Nesse caso, a própria lei deveria estabelecer quais os requisitos para que o estabelecimento possa vender bebidas após as 22 horas. Devem ser estabelecimentos especiais, fechados, com acesso restrito, controlado. Estes poderiam funcionar, não importa em que local da cidade, sejam luxuosos ou simples. Assim não haveria qualquer tipo de discriminação.
Ameron – Comerciantes do ramo e dirigentes da Fecomércio alegam que a medida poderá gerar prejuízos de ordem econômica, ocasionando desempregos.
Des. Renato Mimessi – É inegável que isso pode acontecer, mas será em pequena escala e também por algum tempo somente. Veja que a grande maioria dos bares não dispõe de grande número de empregados. E em termos de economia tudo se acomoda. O bar que não atenda aos requisitos pode ser transformado, adaptado. A Lei não está proibindo a bebida ou a sua venda. O que se propõe é uma limitação no horário de venda. Não se quer a diminuição da quantidade da venda. Nada impedirá as pessoas de beberem. Elas poderão, se quiserem, comprar bebidas e levar para sua própria casa ou de amigos. Mas que não levem para o público, para os locais públicos, onde há aglomerações e trânsito de pessoas e veículos, pois nestes locais é potencializada a possibilidade de ocorrência de brigas, desentendimento, acidentes e crimes. O projeto social, a vontade coletiva de melhorar o lugar onde se vive e a qualidade de vida de todos os cidadãos, bem como o fortalecimento das famílias, buscando redução da violência e de acidentes, deve prevalecer sobre o interesse particular, meramente lucrativo, financeiro, de alguns poucos.
Ameron – Teremos controle da situação, no sentido de que aqueles que desobedecerem à lei sejam penalizados com multas e até com o fechamento definitivo e a cassação do alvará de funcionamento?
Des. Renato Mimessi - A diminuição dos locais em funcionamento (funcionando somente aqueles que atuam de forma regular) facilitará o controle para a fiscalização e aplicação de penalidades. E essa fiscalização deve ser cobrada, para que seja eficiente. E o Poder Público também terá de se adaptar para isso. O que não podemos é usar a eventual fragilidade da fiscalização como desculpa para não proibirmos os abusos, sejam eles quais forem. Se a fiscalização não presta, ela deve ser melhorada, aperfeiçoada.
Ameron – A Confederação Nacional do Comércio (CNC) propôs Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, respectivamente contra resoluções dos Estados do Piauí e do Pará, que alteram e fixam o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas naqueles Estados. A CNC alega que as resoluções violam os artigos 1º, caput e inciso IV e 170 da Constituição Federal (CF), que tratam do principio fundamental da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência. Será julgado o mérito da ação podendo ocasionar a suspensão e eficácia das resoluções. Porto Velho poderá futuramente se enquadrar nessa situação?
Des. Renato Mimessi – Os exemplos citados são resoluções frágeis, atos administrativos, não leis. A Constituição diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei. No caso de Porto Velho, em tese, a chamada Lei Seca, dependendo da forma como for feita, poderá amoldar-se perfeitamente à Constituição. Está se discutindo uma Lei que não estará infringindo o comércio ou a livre iniciativa e a livre concorrência. Simplesmente estará regulamentando esse tipo de comércio de forma a prestigiar mais o interesse público. Não se pode impedir que aqueles que se sentirem prejudicados busquem a proteção do Poder Judiciário, inclusive para apreciação da constitucionalidade da lei que venha a ser aprovada. No caso, o Supremo ou outro Tribunal fará uma análise, certamente colocará numa balança, em confronto, por um lado, os interesses que a Lei Seca visa a proteger e, por outro lado, os interesses daqueles que eventualmente entrarem com a ação e dará a proteção aqueles que, à luz da Constituição Federal, forem mais relevantes, mais importantes.




